Agência aprova minuta de edital da oferta permanente de partilha com 17 novos blocos

São Paulo, 26 de janeiro de 2026 – A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural eBiocombustíveis (ANP) aprovou hoje (26/01) a minuta da nova versão do edital da Oferta Permanentede Partilha da Produção (OPP), atualizado com a inclusão de 17 blocos exploratórios que se somamaos oito já presentes na versão anterior, totalizando 25 blocos.
O próximo passo será o encaminhamento da minuta do edital ao Ministério de Minas e Energia (MME)para apreciação, seguido da realização de audiência pública pela ANP. Depois dessas etapas, eda aprovação final pela ANP e pelo MME, a nova versão do edital será publicada e as empresasinscritas na Oferta Permanente de Partilha poderão enviar declaração de interesse, acompanhada degarantia de oferta, para um ou mais blocos previstos no documento, dando início a mais um ciclo daOPP.
Do total de 25 blocos previstos na nova minuta de edital, nove contam com parecer favorável deviabilidade ambiental emitido pelos órgãos competentes. Assim, 16 novos blocos exploratóriosincluídos na minuta aguardam a emissão das Manifestação Conjunta MME-MMA (Ministério do MeioAmbiente e Mudança do Clima). A expectativa é que este processo seja concluído antes darealização da audiência pública.
A nova versão do edital também traz a atualização dos parâmetros técnico-econômicos dosblocos. Já as regras definidas na última versão do edital e das minutas de contratos de partilhapermanecem inalteradas.
Relação dos 17 blocos incluídos:
A inclusão 17 dos blocos foi autorizada pelo CNPE por meio das seguintes resoluções:
– Resolução CNPE n 26/2021 – Cruzeiro do Sul- Resolução CNPE nº 07/2024 – Rubi e Granada- Resolução CNPE nº 16/2024 – Cerussita, Aragonita, Rodocrosita, Malaquita, Opala, Quartzo eCalcedônia- Resolução CNPE nº 03/2025 – Siderita, Hematita, Limonita e Magnetita- Resolução CNPE nº 19/2025 – Calcita, Dolomita e Azurita.
O que é a Oferta Permanente
A Oferta Permanente é, atualmente, a principal modalidade de licitação para exploração eprodução de petróleo e gás natural no Brasil. Diferentemente das rodadas tradicionais, essemodelo permite a oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais,localizados em bacias terrestres ou marítimas.
Com isso, as empresas têm liberdade para estudar os dados técnicos das áreas e apresentar ofertasno momento que julgarem mais adequado, sem depender de prazos rígidos ou ciclos específicos delicitações. Essa flexibilidade tem tornado a Oferta Permanente um instrumento essencial parafomentar a competitividade e atratividade do setor no Brasil.
Atualmente, há duas modalidades de Oferta Permanente: Oferta Permanente de Concessão (OPC) eOferta Permanente de Partilha da Produção (OPP), de acordo com o regime de contratação(concessão e partilha).
Até o momento, foram realizados, pela ANP, cinco ciclos de Oferta Permanente no regime deconcessão nos anos de 2019, 2020, 2022, 2023 e 2025 e, três ciclos de Oferta Permanente no regimede partilha de produção, em 2022, 2023 e 2025.
As informações são da ANP.
Cynara Escobar – [email protected] (Safras News)
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