Acordos de Cooperação e Facilitação avançam, mas são os mais adequados?
Brasil precisa definir qual modelo de acordo usar para atrair investimentos estrangeiros para o programa de concessões e as privatizações
As autoridades econômicas do Brasil estão procurando aumentar o escopo dos acordos de cooperação e facilitação de investimentos (ACFs) com vários países. Já foram fechados acordos bilaterais com 17 países, a saber:
- Angola: promulgado em outubro de 2017;
- Colômbia: aprovado, aguarda promulgação desde abril de 2018;
- Chile: aprovado, aguarda promulgação;
- Emirados Árabes Unidos: tramita na Câmara Federal;
- Equador: tramita na Câmara Federal;
- Etiópia: aprovado, aguarda promulgação;
- Guiana: tramita na Câmara Federal;
- Índia: Tramita na Câmara Federal;
- Malaui: aprovado, aguarda promulgação;
- Marrocos; tramita na Câmara Federal;
- Países do Mercosul (Argentina, Uruguai e Paraguai): promulgado em 2019;
- México: promulgado em setembro de 2019;
- Moçambique: aprovado, aguardando promulgação;
- Peru: aprovado, aguardando promulgação;
- Suriname: tramita no Senado.
Há entendimentos iniciais para celebrar acordos com os países do Sudeste Asiático e da Oceania. Pretende-se também ter um acordo no âmbito da Aladi para todos os 13 países integrantes, para facilitação de investimentos.
No âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), que envolve um grupo de mais de 100 países, o Brasil busca desenhar um acordo plurilateral. Estados Unidos, Canadá, União Europeia, Japão e China estão envolvidos.
Os ACFs são na realidade uma inovação brasileira. Eles não garantem a segurança jurídica efetiva aos investidores estrangeiros, pois não permite a eles levar um país à arbitragem internacional. Os ACFs só permitem disputas Estado contra Estado.
Mas os países em desenvolvimento aceitaram a formatação dos ACFs.
Já os acordos de proteção e promoção recíproca de investimentos preveem a cláusula de arbitragem, por estarem mais próximos da exigência dos países desenvolvidos.
Para um país que necessita de investimentos estrangeiros para o programa de concessões e as privatizações, como o Brasil, será necessário verificar qual modelo é mais apropriado.
Esse é um tema para reflexão. Existem apoiadores dos ACFs e dos acordos para proteção e promoção recíproca de investimentos.
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