Cerca de 70 empresários puderam esclarecer dúvidas e conhecer melhor as alterações na lei para melhorarem a comunicação visual de seus estabelecimentos
A Acipi (Associação Comercial e Industrial de Piracicaba) realizou, junto com a Sedema (Secretaria Municipal de Defesa do Meio Ambiente), a apresentação da Lei n° 9.179/19, que altera a lei n°6.468/09, conhecida como Lei Cidade Limpa. As mudanças, que entraram em vigor em junho deste ano, foram apresentadas na última quarta-feira (21).
No evento gratuito, 70 empresários da cidade puderam esclarecer dúvidas e ficarem a par da flexibilização da lei para melhorarem a comunicação visual das empresas.
A explicação foi conduzida pela profissional da Sedema, a engenheira Carina Detoni que dimensionou o impacto das alterações. “A mudança — através da legislação nova, a lei n°9.179/19 — focou mais no anúncio indicativo. A Lei Cidade Limpa é uma legislação extremamente ampla. Só a n° 6.468/09 tem 19 páginas, fora todos os decretos”, disse.
Aldano Benetton Filho, diretor de Comunicação da Acipi, lembrou que a Lei Cidade Limpa completou dez anos, e a alteração é um trabalho muito bem feito que teve audiência pública, discussão na Câmara Municipal e foi aprovada na íntegra.
"Ela dá oportunidade para empresas do comércio, do serviço e da indústria melhorarem a comunicação. Agradecemos muito à Sedema", enfatizou Aldano Benetton Filho, diretor de Comunicação da Acipi e responsável por liderar as reivindicações, junto ao poder público, das empresas associadas.
José Otávio Mentem, secretário da Sedema, disse que as inquietações foram apresentadas, e o órgão trouxe sua equipe da fiscalização, ouviu todas as reivindicações, analisou e formulou as alterações, acatando, quase na íntegra, as sugestões que foram encaminhadas pela Acipi.
"Dada essa transparência, a mudança conseguiu passar na Câmara sem alterações, o que significa que foi um projeto bom para a cidade porque, mesmo com a diversidade de vereadores, não houve contestação", afirmou.
Entre os presentes, estavam o vice-presidente Maurício Benato, representando o presidente Luiz Carlos Furtuoso, os diretores, os conselheiros e associados da Acipi.
MUDANÇAS
A lei 9.179/19 traz alterações relacionadas, por exemplo, aos anúncios indicativos, que poderão ser afixados, em um, quando a testada do imóvel for inferior ou igual a 20 metros; e dois, quando a testada for superior a 20 metros. Também pela modificação na lei, a área dedicada à publicidade ou propaganda poderá ser de nove metros quadrados, em testadas a partir de 20 metros e inferior a 50 metros. Em testadas a partir de 50 metros, a área de propaganda poderá ser de até 12 metros quadrados.
Outra modificação diz respeito do artigo 9º da lei 6468/09, o qual determina que, quando localizadas em distrito industrial, e acima de 100 metros de testada, as áreas de publicidade e propaganda poderão ter dimensões superiores a 50 metros quadrados), e não de 10 metros quadrados, após atender ao regulamento de licenciamento e do cadastro de anúncio.
No caso de dúvidas, elas devem ser encaminhadas para a Sedema, preferencialmente, anexando projeto e/ou fotos para uma análise assertiva e detalhada.
SERVIÇO
Divisão de Controle e Fiscalização – Sedema
Rua Antônio Corrêa Barbosa, 2233 (6° andar)
(19) 3403-1252 / 3403-1254
FOTO: Comunicação Acipi
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