|VÍDEO| Qual a diferença entre união estável e casamento?
A advogada Ivone Zeger, especialista em direito de família, tira essa dúvida e uma série de outras enviadas por leitores do Diário do Comércio
A diferença já foi bem maior entre essas duas instituições do direito de família, mas elas existem e podem ter grandes implicações. Imagine uma situação na qual marido e mulher moram cada um em uma cidade diferente por algum motivo, por exemplo, pelas exigências do trabalho.
Se forem casados, não importa onde estão vivendo, os direitos e deveres do casamento estão comprovados em documento assinado em cartório, explica Ivone Zeger, advogada especialista em direito de família.
Por outro lado, em uma situação como a descrita acima, se o casal estivesse em uma união estável, a Justiça teria de ser acionada para validar as provas de convivência. A decisão do juiz teria impacto na divisão de bens, herança, pensão, entre outras questões.
Dúvidas como essa frequentemente aparecem na rotina das relações familiares. Muitas chegam ao Diário do Comércio na forma de pergunta de leitores. No vídeo abaixo, compilamos algumas dessas dúvidas que foram respondidas por Ivone Zeger.
VÁ DIRETO À RESPOSTA QUE PROCURA
1 – É possível modificar o regime de bens ou se trata de decisão definitiva? R: 00:27
2 – Meu marido não é oficialmente separado de sua ex. Ela tem direito a parte de um imóvel que estamos financiando? R: 02:32
3 – Construí minha casa no terreno dos meus pais. A casa é minha ou deles? R: 04:23
4 – Meu marido não paga pensão ao filho de outro casamento. Posso sofrer alguma consequência legal por causa disso? R: 06:38
5 – Posso considerar que estou em união estável mesmo se meu parceiro não se separou no papel de sua ex-mulher? R: 08:01
6 – Filhos biológicos e adotados têm os mesmos direitos e deveres no processo sucessório? R: 10:30
7 – Em qual situação o cônjuge não é herdeiro necessário? R: 11:47
8 – Qual a diferença entre união estável e casamento? R: 14:29
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IMAGENS E EDIÇÃO: William Chausse