|VÍDEO|Conheça a receita para desfrutar de bens de terceiros
A advogada Ivone Zeger, especialista em direito de família, explica a abrangência do instituto jurídico do usufruto, que pode até ser usado como alternativa ao pagamento de dívidas

Quem já esteve envolvido na elaboração de um testamento ou no processo de divisão de herança deve ter ouvido o termo usufruto. Apesar de comum, esse instituto jurídico, que possibilita a alguém fruir de um bem mesmo não sendo seu proprietário, ainda é subestimado por muitos.
Normalmente utilizado como uma maneira de perpetuar o patrimônio, o usufruto pode ter um alcance bem mais amplo. Ele pode ser usado, por exemplo, como uma alternativa ao pagamento de dívidas, segundo a advogada Ivone Zeger, especialista em direito de família.
“Imagine uma empresa que não estava bem e não conseguiu pagar um funcionário. Essa empresa pode instituir um usufruto negocial deixando o trabalhador como usufrutuário de um imóvel, por exemplo, por um tempo determinado, para que ele possa alugar, morar, fazer o que quiser com o bem”, exemplifica a advogada.
No vídeo abaixo, Ivone Zeger esclarecer questões fundamentais sobre o instituto do usufruto.
Clique na dúvida para obter a resposta:
- O usufruto vale por tempo indeterminado?
- O usufruto de um bem precisa ser formalizado em contrato?
- É possível vender um bem que está em usufruto?
- Em caso de morte do dono do bem, o usufrutuário assume esse bem?
- Posso doar uma casa a meu filho e me colocar como usufrutuário do imóvel?
- Caso o usufrutuário morra, seu herdeiro assume o usufruto?
- Pode haver mais de um usufrutuário para um mesmo bem?
- Usufruto pode ser usado como uma alternativa ao pagamento de dívidas?
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IMAGEM: Pixabay