Versão simplificada do eSocial já pode ser utilizada pelo MEI
Com a novidade, não há mais necessidade de acessar o e-CAC para transmitir a DCTFWeb e gerar o documento de arrecadação
O governo disponibilizou os módulos simplificados do eSocial, que poderão ser utilizados pelo Microempreendedor Individual (MEI) e por segurados especiais.
A versão simplificada permite aos empregadores pagar os valores devidos gerando o Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) diretamente no sistema. Ou seja, para esses contribuintes, não haverá mais a necessidade de transmitir a DCTFWeb e gerar o documento de arrecadação por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).
De acordo com o Supervisor Nacional da EFD-Reinf e do eSocial pela Receita Federal, Samuel Kruger, "os novos módulos seguem o modelo já bastante utilizado e aprovado pelos empregadores domésticos por sua simplicidade de utilização."
Para os segurados especiais, o DAE unificará a contribuição previdenciária (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), da mesma forma como é feito para o empregador doméstico.
Para o MEI, o DAE conterá, por enquanto, apenas as contribuições previdenciárias e o FGTS deverá ser pago em guia própria. A evolução do sistema para inclusão do FGTS no DAE do MEI está prevista para o início de 2022.
QUEM DEVE ENVIAR A DCTFWEB
A partir do período de apuração (competência) de outubro de 2021, todos os contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (exceto os órgãos públicos, organismos internacionais e segurados contribuintes individuais ou facultativos) estarão obrigados ao envio da DCTFWeb, gerada a partir das informações prestadas no eSocial e EFD-Reinf.
Para os contribuintes em geral, a DCTFWeb deve ser transmitida, neste primeiro mês, até o dia 12 de novembro, pois dia 15, data do vencimento, é feriado nacional.
A transmissão da DCTFWeb para MEIs e segurados especiais que utilizarem os módulos simplificados do eSocial é automática.
Com a obrigatoriedade da DCTFWeb, o recolhimento das contribuições previdenciárias passa a ser feito por meio de DARF, gerado após o envio da declaração, com exceção de empregadores domésticos, segurados especiais e o MEI cujo pagamento, conforme já apontado, deve ser realizado pelo Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) gerado pelos módulos simplificados do eSocial.
GFIP
A partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, não devem ser recolhidas em Guia da Previdência Social (GPS) as contribuições previdenciárias eventualmente geradas no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) ou aplicativos das empresas. O recolhimento deve ser feito por meio do DARF, emitido na DCTFWeb, ou DAE, nas situações cabíveis.
Para estes contribuintes, as GFIP que forem entregues a partir da competência de outubro de 2021 têm validade apenas para o recolhimento do FGTS, não se prestando para a confissão de dívidas previdenciárias perante à Receita Federal ou alimentação do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), administrado pelo INSS.
IMAGEM: Marcelo Camargo/Agência Brasil