Uma tragédia evitável

Se eu concluir este artigo dizendo que as decisões judiciais devem privilegiar o bem-estar do menor, talvez isso já não soe tão óbvio assim

Ivone Zeger
01/Mar/2016
Advogada, consultora jurídica, palestrante e escritora.
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 Se eu começasse este artigo dizendo que as decisões judiciais relativas a crianças devem privilegiar a segurança e o bem-estar do menor, o leitor teria todo o direito de perguntar: “E quem não sabe disso?” E se depois eu acrescentasse que o interesse do menor deve prevalecer mesmo – ou, talvez, principalmente – quando se trata de uma disputa de guarda entre pai e mãe, o leitor teria razão se dissesse: “Mas isso é óbvio!”

Contudo, ao que parece, isso não é tão óbvio assim para a justiça suíça. Ou, mais especificamente, para o Conselho Tutelar da cidade de Bonstetten, cuja decisão referente a uma criança filho de mãe brasileira e pai suíço teve trágicas conseqüencias. Trágicas e previsíveis. A criança foi encontrada morta e, ao que tudo indica, pelas mãos de seu próprio pai. 

A história que chegou à imprensa recentemente teve início com uma disputa judicial entre a brasileira Marciana e o ex-marido, o suíço Gustav G., pela guarda do filho do casal, o menino Florian, de quatro anos. Inexplicavelmente, o Conselho Tutelar de Bonstetten concedeu a guarda a Gustav, de 60 anos.

Digo inexplicavelmente porque, a princípio, quanto menor for a criança, maior é a tendência a deixá-la sob a guarda materna. A menos, é claro, que existam motivos muito fortes para que isso não aconteça. E quais foram os motivos alegados para que Marciana perdesse a guarda de Florian?

Segundo o Conselho Tutelar, o motivo é que Marciana trabalhava fora, enquanto Gustav, por ser contador, passava mais tempo em casa – e assim poderia dar mais atenção ao menino. Essa não é, com certeza, razão consistente para tirar um menino de quatro anos da guarda da mãe. O fato já seria estranho caso se limitasse a isso. Os absurdos, porém, não param por aí. 

Marciana declarou que o ex-marido era “esquisito”, que a agredira em pelo menos duas ocasiões e que a forçara a se prostituir. Ainda que tudo isso possa vir a ser discutido, há um fato ainda mais terrível que não pode ser contestado.

De acordo com o escritório do advogado Burkard J. Wolf, que representou Marciana no início do processo, o conselho tutelar havia sido alertado sobre os antecedentes do pai por meio de uma carta datada de fevereiro de 2008. E os antecedentes são assombrosos.

Em 1990, Gustav tentou matar outro filho, que na época tinha 13 anos, jogando-o de um precipício. O garoto sobreviveu, mas tornou-se incapacitado devido às sequelas da tentativa de homicídio. Condenado pelo crime, Gustav passou oito anos na prisão, de onde saiu em 1999. 

Isso já seria mais do que suficiente para que o pai perdesse qualquer direito sobre Florian. O Conselho Tutelar, porém, pensava de outro modo.

Após tomarem conhecimento do passado de Gustav, as autoridades teriam se limitado a transferir a guarda provisória para uma família vizinha, o que não impediu que ele tivesse acesso à criança – a quem acabou matando.

Mais uma vez, causa perplexidade a recusa da justiça em permitir que Marciana ficasse com seu filho. Por que um menino que tem mãe – uma mãe que, por sinal, estava lutando para ficar com ele – é entregue a vizinhos? Será por racismo?

É o que questiona Marciana, que irá ingressar com um processo para responsabilizar as autoridades tutelares pela morte de seu filho. Seja qual for o desfecho, para Florian, já é tarde demais. 

 Pois é, caro leitor. Se eu concluir este artigo dizendo que as decisões judiciais devem privilegiar o bem-estar do menor, talvez isso já não soe tão óbvio assim.

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