Um passo contra a 'burrocracia'
CPF vai substituir cerca de 20 documentos, exigidos atualmente pelo poder publico, simplificando a vida do cidadão
Nesta segunda-feira (11/03), foi publicado o Decreto presidencial sob nº 9.723, que unifica a forma de identificação civil do cidadão brasileiro, institui o CPF (Cadastro de Pessoa Física), como único documento para identificação nas relações com o Governo Federal, seja em Direito e Obrigações.
De acordo com a nova legislação, o CPF, por exemplo, irá substituir cerca de 20 (vinte) documentos, exigidos atualmente pelo poder publico, simplificando a vida do cidadão.
Abaixo alguns exemplos de documentos, que serão substituídos pelo CPF de acordo com a nova legislação:
Número de Identificação do Trabalhador - NIT ;
*PIS (Programa de Integração Social) / PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
*Número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
*Número da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação;
*Número de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior;
*Números dos Certificados de Alistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de Incorporação e de Isenção;
*Número de inscrição em conselho de fiscalização de profissão regulamentada;
*Número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;
*Demais números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais;
Outro fator importante é que essa nova regra, não será aplicada de imediato, haverá um prazo para adequação das informações entre os órgãos federais, sendo que sua eficacia, terá o prazo de três meses, contado da data de publicação do Decreto, para a adequação dos sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão.
E prazo de doze meses, contado da data de publicação deste Decreto, para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.
Com isso, teremos a simplificação de alguns procedimentos frente à perversa "burrocracia" brasileira. Sem dúvida esse é o primeiro passo, entre tantos outros que são necessários, para tornar o ambiente de negócios e da relação do Cidadão com o Governo Brasileiro, mais ágil, eficaz e competitivo, sem a perda da segurança jurídica
Outro fator importante, a ser observado, será a necessidade de todos os cidadão, incluindo os recém-nascidos, para obtenção do CPF junto a receita federal do brasil, bem como, manter a regular situação do CPF perante o órgão, visto que agora ele será a única forma de identificação com os órgãos federais.
Não resta duvida, que será um grande desafio a consolidação das bases de dados do CPF, que hoje pertence à Receita Federal do Brasil, com os demais órgão federais, e quem sabe no futuro não muito distante, a integração com órgão Estaduais e Municipais, que resultará num grande avanço entre a relação do cidadão com o poder público brasileiro.
FOTO: Divulgação/Governo do Brasil