Tribunal do Cade vai analisar compra do Big pelo Carrefour
O Cade não identificou grandes problemas concorrenciais, apenas para uma pequena fatia do mercado. Por isso, negocia com as partes alguns 'remédios estruturais e comportamentais"
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) informou nesta terça-feira, 25/01, que encaminhou para análise do tribunal da autarquia a aquisição do Grupo Big Brasil pelo Atacadão, afiliada brasileira do Grupo Carrefour, e recomendou aos conselheiros que o negócio seja aprovado "mediante a adoção de remédio negociado com as empresas, que mitiga riscos concorrenciais decorrentes da operação".
O negócio foi anunciado pelo Carrefour em março, por R$ 7,5 bilhões, e notificado ao Cade em julho do ano passado. A operação envolve a aquisição, pelo Carrefour, de 386 unidades de varejo de autosserviço, 15 postos de combustíveis e 11 centros de distribuição para realizar atividades atacadistas do Big.
Segundo parecer da Superintendência, as empresas do negócio são atualmente concorrentes em três mercados: comércio varejista de autosserviço (envolvendo supermercado, hipermercado, atacarejos e clubes de compras); atacado de distribuição de produtos primordialmente alimentícios e outros bens; e revenda de combustíveis no varejo.
Em nota, o departamento explica que a análise realizada demonstra que, em um cenário pós-operação, a operação não tem potencial de gerar preocupações concorrenciais nos mercados de atacado de distribuição e de postos de combustíveis. Também em relação ao setor de varejo de autosserviço, a Superintendência afastou riscos concorrenciais na maioria dos mercados relevantes.
"Contudo, para uma pequena parcela de mercados envolvidos nesse setor, não foram verificados elementos suficientes para descartar a probabilidade de exercício de poder de mercado por parte das empresas envolvidas no negócio, mesmo após avaliação de possíveis eficiências que pudessem compensar os efeitos negativos decorrentes da operação", diz a nota. "Assim, para mitigar os problemas concorrenciais identificados na análise do ato de concentração, a SG/Cade negociou com as partes um Acordo em Controle de Concentrações (ACC) por meio do qual estão previstos remédios estruturais e comportamentais", completa.
Pela proposta, o acordo prevê o desinvestimento de algumas unidades de varejo de autosserviço, "além de compromissos comportamentais relacionados à não concorrência e à manutenção da viabilidade econômica das unidades desinvestidas até a efetiva transferência dos negócios".
O processo agora será avaliado pelos conselheiros do Tribunal do Cade, responsável pela decisão final, acatando ou não a recomendação da Superintendência.
O Cade dispõe de até 240 dias, prorrogáveis por mais 90, para concluir a apreciação de atos de concentração. O órgão informa que o prazo legal para conclusão da análise da operação envolvendo o Grupo Big passou a contar a partir de 12 de julho de 2021.
IMAGEM: Big/divulgação