Testemunha versus DNA: que prova vale mais?
Tribunal causa polêmica ao rejeitar exame genético para comprovação de paternidade
O uso de material genético dos cidadãos é um assunto que já está preocupando nossos deputados. Uma empresa pode demitir funcionários com base em testes genéticos? A polícia tem o direito de usar material para elucidar um crime? Os exames de DNA para comprovar a paternidade são provas aceitáveis? Esses temas foram discutidos pela Comissão de Justiça da Câmara.
Recentemente, a Comissão aprovou o substitutivo ao projeto de lei 4610/98, do Senado, que disciplina o uso de informações genéticas humanas e impõe penas para a discriminação baseada no código genético do indivíduo.
Entre outras medidas, o substitutivo, que segue para votação no plenário, classifica a informação genética de cada um como confidencial e inviolável.
E especifica quatro situações em que ela pode ser revelada: no diagnóstico e tratamento de doença genética; no desenvolvimento de pesquisa científica, desde que não seja identificada a pessoa doadora do material genético; em exame de paternidade; e em investigação criminal.
Se aprovado, talvez o substitutivo ajude a pôr fim na polêmica causada pela decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que não considerou o exame de DNA prova suficiente para determinar a paternidade em uma ação que se arrasta por quase dez anos.
Quando ainda era adolescente, um comerciante do interior de Minas confirmou a identidade de seu pai biológico por meio de um exame de DNA – ele seria um dos pecuaristas mais ricos do Estado.
Por incrível que pareça, até hoje o comerciante continua lutando para que a justiça reconheça o teste como prova na ação de investigação de paternidade. Segundo o TJ mineiro, seria necessária, também, prova testemunhal da relação entre os pais do comerciante.
A decisão vai na contramão do Superior Tribunal de Justiça e de muitos outros tribunais e varas pelo país afora, que têm decidido, repetidas vezes, que o exame de DNA é válido como prova de paternidade.
Mas, segundo o TJ de Minas, a exatidão do exame é de 99,99% e não de 100%, por isso existe a necessidade de prova testemunhal.
A pergunta que não quer calar é: como é que uma testemunha poderia ter mais de 99,99% de certeza que uma pessoa é realmente o pai biológico de outra? Convenhamos, isso não seria possível nem mesmo se a testemunha tivesse presenciado a intimidade do casal.
Quando muito, poderia afirmar que fulano e beltrana realmente mantiveram uma relação. Contudo, o teste de DNA já demonstrou que eles não apenas tiveram uma relação, como também tiveram um filho dessa relação. Sendo assim, por que a exigência da prova testemunhal?
Questões como essas devem ser regulamentadas com a máxima urgência. É inadmissível que alguém tenha de esperar décadas para ter o direito de usar o sobrenome paterno, bem como para usufruir os demais direitos que a condição de filho lhe garante, quando sua filiação já foi comprovada – com 99,99% de certeza – pelos testes genéticos.