Tabelião. Você ainda precisará de um
Nos cartórios e tabelionatos, “palavra de honra” ainda existe
Desde que a escrita foi inventada, é com ela que se firmam acordos, contratos, elaboram-se escrituras, registram-se pessoas e bens. Para o bem ou para o mal da humanidade, a partir da escrita a palavra falada foi, aos poucos, sendo valorizada por seu registro.
O “apalavrar” pode anteceder um bom negócio, mas nada será concreto se não houver uma escrita e, importantíssimo, uma assinatura. Então isso basta? Bastava quando poucos sabiam ler e escrever. Infelizmente, confiança e o costume de se “honrar” a palavra estão cada vez mais distantes.
Por outro lado, e ainda bem, há profissionais capazes de dar à palavra – falada ou escrita – o valor que ela merece. Para o mundo jurídico, dos negócios e finanças, para outros tantos atos da vida civil, mais do que uma assinatura, – e as próprias assinaturas - precisam ganhar autenticidade, encaminhamento e, em alguns casos, publicidade.
E quem garante isso tudo? O tabelião e seus serviços, organizados em tabelionatos e/ou cartórios com funções das mais variadas. Na atualidade, oficialmente, se utiliza a expressão “Serviço Notarial e de Registro” para designar os serviços prestados no tabelionato ou cartório.
Mas, no final das contas, os tabelionatos são popularmente chamados de cartórios. Repare: alguma vez você ouviu alguém dizer: “vou ao tabelionato”?
Se há alguma diferença entre tabelionatos e cartórios ela está no tipo de serviços oferecidos e nos profissionais envolvidos nessas tarefas.
Nos cartórios, trabalham os oficiais de registros, ou registradores. E no tabelionato trabalham os notários.
Tanto em um quanto em outro, o responsável é um tabelião. Nos cartórios, documentos públicos estão arquivados ou em andamento, resguardados em livros e fichas. Por sua vez, tabelionato é também uma espécie de cartório, mas os serviços são prestados pelos notários, relativos a notas e protestos.
Tabeliães, registradores e notários são profissionais dotados de “fé pública”, ou seja, são competentes para dizer se determinado documento é verdadeiro ou não e, mais do que isso, um papel torna-se documento “de verdade” quando passa por suas mãos, obtém sua chancela e são perpetuados nos respectivos livros e registros.
Por exemplo, se você compra ou vende um imóvel, vai precisar de uma escritura. Esse documento é elaborado – ou lavrado, na linguagem mais apropriada – por um notário, em um tabelionato de notas. E, posteriormente, a escritura deve ser registrada em um Cartório de Registro de Imóveis.
De modo geral, os serviços realizados nos cartórios e tabelionatos se destinam a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
Os tabelionatos se diferenciam quanto ao serviço que prestam. O Tabelionato de Notas, por exemplo, lavra escrituras, procurações, testamentos; faz reconhecimento de firmas – assinaturas – e autenticação de fotocópias. Também pode realizar pactos ante-nupciais, mais conhecidos como acordos pré-nupciais e escrituras de união estável.
Existem muitas tarefas que os cartórios e tabelionatos realizam e que a população em geral mal suspeita. Os advogados, conhecedores desses préstimos, reconhecem e se servem da extrema competência desses profissionais. Aliás, existe um serviço especialíssimo do tabelionato de notas que é justamente a “ata notarial”. Que documento é esse e para quê serve?
É quando o notário – também chamado escrevente - é requisitado, a pedido de qualquer pessoa, para presenciar uma situação ou ouvir um relato e depois redigi-lo de forma totalmente isenta. Em que tipo de situações isso pode ocorrer?
Por exemplo, se um funcionário começa a atrasar o serviço e se entretém, reiteradamente, com o facebook. O escrevente pode ser chamado para que ele vá pessoalmente à empresa, certifique-se da veracidade desse fato e faça seu relato. Outra situação é uma pessoa usar indevidamente fotos, fazer montagens ou o que for, e depois veicular na internet.
O escrevente também vai ao local, se certifica do fato, registra data e horário em que ocorreu e faz seu relato, que se transforma em documento público e pode ser utilizado em processo judicial.
O notário atua ainda em meio aos diversos escalões do mundo empresarial. Quer saber como? Imagine uma reunião de acionistas em que decisões importantíssimas estão em pauta. Para evitar qualquer falseamento posterior de opiniões ou posicionamentos, e até mesmo para que haja total comprometimento de todos os participantes, um notário pode ser chamado.
Ele acompanhará a reunião, fará anotações e escreverá seu relato. Essa ata se transforma em documento - a “ata notarial” - que pode ser utilizado tanto pelos participantes quanto pela empresa e em processos judiciais.
Há também o temido Tabelionato de Protestos. Protesto muita gente sabe o que é. É um ato formal ou solene pelo qual se certifica, demonstra, prova-se a existência de um débito, ou inadimplência, ou ainda, “o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívidas”, como esclarece a lei nº 9492.
Compete ao tabelião de protesto “a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados”. Trabalheira, não?
Se nos tabelionatos o serviço não pára, nos cartórios a agitação não é menor. No próximo artigo, vamos elucidar quais são essas tarefas realizadas nos cartórios.
Podemos antecipar sua grande variedade pois a legislação brasileira conta com os Cartórios de Registro de Imóveis; de Registro de Pessoas Jurídicas; de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas naturais! Certamente, você já usou um ou mais desses serviços. Conheça-os melhor.