STJ define quais sócios devem pagar dívida da empresa

Questionava-se se os responsáveis deveriam ser os sócios da época em que a inadimplência do tributo ocorreu, ou os últimos sócios em casos de encerramento irregular da empresa

Renan L. Silva
31/Mai/2022
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Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu quais sócios são os responsáveis pelo pagamento das dívidas tributarias da empresa.

Questionava-se se os responsáveis deveriam ser os sócios da época em que a inadimplência do tributo ocorreu, ou os últimos sócios em casos de encerramento irregular da empresa, seja por omissão ou ação.

Entende-se por encerramento irregular aquele que não é levado à Junta Comercial o seu ato de distrato ou baixa para registro. É a famosa dissolução irregular de sociedades.

Para a maioria dos ministros da 1ª Seção do STJ, o sócio ou o administrador que participou do fechamento (dissolução irregular) deve responder pela dívida, ainda que não estivesse à frente do negócio quando se deixou de recolher os tributos.

A principal dúvida em debate era se o administrador, para ser responsabilizado pelo passivo tributário, deveria ter participado desses dois momentos. Era a parte final sobre a ação de redirecionamento da execução fiscal que estava em discussão.

Em novembro de 2021, já havia uma definição acerca do responsável pelo gerenciamento da empresa na época de seu encerramento. Na ocasião, os ministros entenderam que aqueles que estavam na administração da empresa no momento em que os tributos deixaram de ser pagos não poderiam ser responsabilizados se tivessem se retirado do negócio de forma regular antes do fechamento.

Para o ministro Hermam Benjaminm, “se a mesma pessoa participou dos dois momentos, não se tem dúvidas de que deve ser responsabilizada pelo pagamento do tributo, porém, não caberia o redirecionamento se o sócio ou administrador estava à frente da empresa apenas durante a ocorrência do fato gerador”.

Com isso, pelo entendimento do STJ, a impontualidade no pagamento de tributo, por si só, não é causa de responsabilidade. Mas como o sócio foi a última pessoa à frente da sociedade, ele pode ter contribuído para o encerramento irregular por ação ou omissão, devendo este ser o responsável pelo passivo tributário da empresa.

 

IMAGEM: Pixabay

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