Simples é mantido no novo relatório da reforma tributária
Uma inovação do substitutivo é a previsão de devolução dos impostos sobre o consumo para as famílias de baixa renda
Regimes especiais como o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus (ZFM), considerados sagrados do sistema tributário brasileiro, foram mantidos no relatório da PEC 110, que trata da reforma tributária sobre o consumo, apresentado ontem pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA), relator da matéria.
Conforme adiantado pelo Diário do Comércio (Iva Dual pode ser caminho para a reforma), o substitutivo propõe a criação de um modelo dual de Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Dessa forma, haverá um imposto sobre operações com bens e prestação de serviços (IBS), cuja competência será compartilhada pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, e uma contribuição sobre a mesma base (CBS), de competência da União. O IBS será formado pela fusão do ICMS com o ISS, e a contribuição decorrerá da fusão da Cofins, Cofins-importação e PIS
O texto apresentado propõe a preservação do regime diferenciado para micro e pequenas empresas, o Simples, e da ZFM tanto no âmbito do IBS como no da CBS. E deixa o caminho aberto para a criação de outros sistemas favorecidos por meio de Lei Complementar. No relatório apresentado, não há qualquer menção ao regime do MEI.
Uma inovação do substitutivo é a previsão para a devolução dos impostos sobre o consumo para as famílias de baixa renda, a ser regulamentada por Lei Complementar. De acordo com o relatório, a isenção de tributos sobre itens da cesta básica como acorre atualmente não é a forma mais eficiente de se fazer política distributiva.
O texto cita a existência do CadÚnico no Brasil, que permite identificar com facilidade as famílias de baixa renda que teriam direito à devolução dos valores desembolsados.
PRIMEIRO PASSO
De acordo com o senador Roberto Rocha, a aprovação da PEC 110 abre caminho para várias alterações legislativas necessárias para uma ampla reforma no sistema tributário atual e cria a base constitucional para a aprovação do IBS, por meio de lei complementar, da CBS e um de um imposto seletivo, por meio de lei ordinária.
O PACOTE TRIBUTÁRIO
Além da PEC 110, considerada pelo relator o primeiro capítulo da reformulação do modelo tributário, integram o “combo” da reforma tributária em discussão no Congresso Nacional mudanças no Imposto de Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas, cuja proposta foi aprovada pela Câmara em setembro e precisa ainda passar pelo crivo no Senado, e o novo Refis, programa de regularização tributária, aprovado no Senado.
Na opinião do senador, é preciso sincronizar o andamento de todas as propostas para que não fiquem paradas nas gavetas da Câmara e do Senado.
“Após mais de dois anos de amplo diálogo e amadurecimento, espero que o Congresso Nacional aprove a PEC 110 na forma do substitutivo. O caminho é longo, mas o passo mais crucial já foi dado”, afirmou o parlamentar no relatório.
O IVA DUAL
Base ampla sobre todas as operações com bens e serviços, alíquota única, não cumulatividade plena e princípio do destino são as principais premissas de um IVA, modelo adotado por mais de 170 países. O chamado IVA Dual atualmente é usado no Canadá desde 1991, após 15 anos de negociações com as províncias do País, e na Índia, desde 2017.
A adoção de dois IVAs no Brasil tem o aval do Ministério da Economia, que já havia proposto em julho de 2020 a criação da Contribuição sobre Bens e Consumo (CBS), um tributo federal único, reunindo Pis e Cofins. A proposta, entretanto, estava parada na Câmara dos Deputados.
De acordo com o relator, a dualidade dos impostos tem por objetivo dar autonomia a estados e municípios na gestão de sua arrecadação tributária, evitando os históricos conflitos de competência.
O IBS incidirá sobre todas as operações com bens e serviços e, para pôr fim à guerra fiscal entre os Estados, será aplicado no local de destino da operação. A alíquota será uniforme e existe possibilidade de exceções, mas devem ser previstas em Lei Complementar.
Pelo relatório, as alíquotas dos impostos serão fixadas de forma a manter a arrecadação atual dos tributos pelo período de dois anos. Será adotado também o regime não cumulativo, que permite a dedução do imposto pago ao longo da etapa de produção por meio de créditos.
O IMPOSTO SELETIVO
O relatório também prevê a criação de um Imposto Seletivo (IS), em substituição ao atual Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com finalidade extrafiscal e incidência sobre itens como cigarros e bebidas alcoólicas ou outros produtos que venham a ser prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Esse imposto seria criado por Lei Complementar.
O IS será de competência da União e sua arrecadação será partilhada com estados, Distrito Federal e municípios, seguindo os mesmos critérios atualmente previstos para a partilha da arrecadação do IPI. Suas alíquotas serão definidas em lei ordinária, mas poderão ser alteradas pelo Poder Executivo.
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