Receita publica regras para e-commerce se cadastrar no Remessa Conforme
Programa do governo Federal permite que importações até US$ 50 entrem no país sem incidência de tarifa
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 26/7, a Portaria Coana nº 130/2023, que regulamenta o Remessa Conforme, programa do governo Federal que a partir de 1° de agosto permitirá que importações até US$ 50, feitas via e-commerce, entrem no país sem incidência da alíquota de importação.
A portaria detalha o processo para certificação das empresas interessadas em participar do programa. A adesão é voluntária, e busca alcançar as grandes plataformas de venda digital.
Como contrapartida à isenção da alíquota, as plataformas cadastradas deverão enviar informações relativas às compras do comércio eletrônico transfronteiriço de forma correta e antecipada à chegada da remessa no Brasil.
Essas informações serão enviadas aos Correios e às empresas de courier habilitadas para despacho aduaneiro de remessas, que fazem o registro da declaração aduaneira relativa a esse tipo de importação.
Segundo o governo, isso dará condições para que a Receita Federal “possa tratar as importações de forma antecipada e célere, facilitando o fluxo das remessas internacionais ao chegarem ao país.”
O pagamento dos impostos devidos também será realizado de forma antecipada, “o que juntamente com as informações em conformidade com a realidade permitirão que as remessas sejam liberadas antes mesmo de sua chegada no território nacional.”
A Receita reforça que as remessas chegadas ao país continuarão passando por inspeção não invasiva para confirmação de dados e avaliação de mercadorias proibidas ou entorpecentes. Mas ao fim desse processo, as remessas liberadas já poderão seguir para entrega ao destinatário e eventuais problemas nas informações ou pagamentos poderão ser corrigidos pontualmente.
Com o programa, a Receita terá à sua disposição, de forma antecipada, as informações necessárias para a aplicação do gerenciamento de risco a todo o universo das remessas internacionais, além de dispor de mais tempo para definir as que serão selecionadas para fiscalização.
“Além disso, as remessas serão entregues com mais velocidade, com redução dos custos relativos às atividades de deslocamento e armazenamento, de forma a proporcionar ganhos relevantes para os operadores logísticos”, informa o Fisco.
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