Receita deve ser informada de transações em espécie acima de R$ 30 mil

A norma entrou em vigor no primeiro dia do ano. São obrigadas a declarar as empresas e as pessoas jurídicas que receberem o dinheiro

Estadão Conteúdo
01/Jan/2018
  • btn-whatsapp
Receita deve ser informada de transações em espécie acima de R$ 30 mil

A partir desta segunda-feira, 1º de janeiro, as transações em espécie em valor igual ou superior a R$ 30 mil terão que ser informadas à Receita Federal.

São obrigadas a declarar as empresas e as pessoas jurídicas que receberem o dinheiro.

A norma entrou em vigor nesta segunda-feira, após a maior apreensão de dinheiro vivo da história do País - a descoberta de R$ 51 milhões em um apartamento em Salvador usado pelo ex-ministro Geddel Vieira Lima.

As movimentações terão que declaradas por meio de formulário eletrônico disponível na página da Receita, a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME).

O formulário precisa ser obrigatoriamente entregue até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do dinheiro em espécie.

Quem não declarar à Receita ou prestar a informação incorreta ficará sujeita a multa de 1,5% a 3,0% do valor da operação.

O secretário da Receita, Jorge Rachid, afirmou que a medida vai ajudar na fiscalização e combate à lavagem de dinheiro.

LEIA MAIS: Receita vai monitorar 43 mil contribuintes

Segundo ele, é grande a quantidade de dinheiro em espécie que tem circulando no País. "Estamos fechando a porta. Ninguém anda com tanto dinheiro. Não pode andar com mala de dinheiro", disse.

Rachid afirmou que a medida não é uma "jabuticaba" e que outros países têm normas semelhantes. Nos Estados Unidos, a declaração tem que ser enviada para valores iguais ou superiores a US$ 10 mil. No Reino Unido, o valor é 10 mil euros.

Nos últimos anos, operações especiais da Receita mostraram que transações com dinheiro em espécie têm sido utilizadas para esconder operações de sonegação, de corrupção e de lavagem de dinheiro, em especial quando os beneficiários de recursos ilícitos utilizam esses recursos na aquisição de bens ou de serviços para não serem identificados pelo Fisco.

LEIA MAIS: Conheça novas regras para saques acima de R$ 50 mil

Para simplificar a prestação de informações, o secretário informou que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a Receita vão editar norma conjunta para que as informações sejam prestadas exclusivamente por meio da DME e posteriormente compartilhadas ao Conselho.

As instituições financeiras não estão sujeitas à entrega da DME.

IMAGEM: Thinkstock

O Diário do Comércio permite a cópia e republicação deste conteúdo acompanhado do link original desta página.
Para mais detalhes, nosso contato é [email protected] .

Store in Store

Carga Pesada

Vídeos

Conversamos com Thaís Carballal, da Mooui, às vésperas da abertura de sua primeira loja física

Conversamos com Thaís Carballal, da Mooui, às vésperas da abertura de sua primeira loja física

Entenda a importância de planejar a sucessão na empresa

Especialistas projetam cenários para o pós-eleições municipais