Receita amplia serviços que podem ser solicitados pelo meio digital
Cancelamento e ativação de atividade econômica estão entre os processos que passam a ser realizados de maneira automatizada pelo portal e-CAC
A Receita Federal informa que ampliou a gama de serviços oferecidos pelo meio digital, o que significa que o contribuinte não precisará mais entrar em contato com um atendente ou se dirigir a uma unidade presencial para ter a demanda atendida.
Para obter estes serviços é preciso entrar no portal e-CAC, abrir o processo e juntar os documentos necessários.
Segundo a Receita, o contribuinte deve anexar ao processo o pedido do serviço, documento de identificação e os demais documentos necessários para comprovar a situação que fundamenta a solicitação.
Após aberto o processo, o contribuinte tem três dias úteis para juntar os documentos.
O contribuinte deve abrir um novo processo em seu nome para cada serviço desejado. Os processos também podem ser abertos por um procurador digital, utilizando a opção “alterar perfil de acesso” no e-CAC para representar o contribuinte a que se refere o serviço. Processos abertos em nome de outra pessoa não serão apreciados.
Veja a lista de serviços que podem ser solicitados pelo meio digital:
- Cancelar cadastro indevido de atividade econômica de pessoa física (CAEPF);
- Corrigir a atividade econômica de pessoa física ou o tipo de contribuinte (CAEPF);
- Reativar atividade econômica de pessoa física encerrada indevidamente (CAEPF);
- Cancelar cadastro indevido de obra (CNO);
- Corrigir vínculos com obra (CNO);
- Corrigir CEP ou datas da obra (CNO);
- Reativar obra encerrada ou suspensa indevidamente (CNO).
- Inscrever, atualizar ou baixar CNPJ (envio do DBE à Receita Federal);
- Emitir certidão de regularidade fiscal (quando não liberada diretamente na internet);
- Cadastrar procuração digital para acesso ao e-CAC;
- Cadastrar débitos confessados (LDC) para fins de parcelamento.
IMAGEM: Divulgação/Receita Federal