Quando dois mais dois são cinco
A lei não é uma ciência exata. Casos parecidos podem obter resultados diferentes. Tudo depende da interpretação do juiz
Muita gente se espanta quando um caso cujo desfecho favorável parecia garantido obtém um resultado negativo na Justiça. Ou quando dois processos, aparentemente similares, recebem sentenças completamente opostas dos juízes que os julgaram. Ou, ainda, quando um advogado perde uma causa em primeira instância e ganha ao recorrer da decisão em segunda instância, apesar de ter usado os mesmos argumentos que o levaram a perder no primeiro julgamento.
Se a lei é uma só, por que, diante da mesma argumentação, um juiz emite um parecer favorável enquanto outro concede uma sentença negativa?
A lei escrita é de fato uma só. O que muda é a interpretação. Felizmente, a interpretação da lei não é uma ciência exata, na qual dois mais dois são sempre quatro. Às vezes, ao interpretar a letra da lei, o jurista talvez conclua que, naquele caso específico, dois mais dois são cinco. Ou seis.
Usei a palavra “felizmente” porque esse espaço aberto às possibilidades, que dá às interpretações uma certa flexibilidade, é importantíssimo. Em última análise, a lei trata de pessoas: suas ações e reações, suas necessidades e desejos. Tentar comprimir tudo isso em um código rígido e inflexível, capaz de atribuir a cada possível situação um desfecho preciso e incontestável, não passa de utopia – e das mais autoritárias.
Cabe ao juiz interpretar a lei e promulgar sua sentença de acordo com o entendimento ao qual chegou. E esse entendimento não se baseia apenas no conhecimento da legislação, mas também na sensibilidade ao avaliar as pessoas e suas motivações. Isso é especialmente verdadeiro no Direito de Família, onde o que está em jogo são as relações mais íntimas e cruciais que um ser humano pode desenvolver.
Talvez o precursor do Direito de Família tenha sido o lendário rei Salomão, naquele célebre episódio no qual teve de decidir qual das duas mulheres que reivindicavam a maternidade de um recém-nascido deveria ficar com a criança. Salomão sugeriu que o bebê fosse cortado ao meio e dividido entre ambas. Uma concordou. A outra abriu mão de sua reivindicação para não expor o bebê ao sacrifício. Como se sabe, Salomão entregou o recém-nascido àquela que colocou o bem-estar do pequeno acima do seu.
É curioso pensar que, se o rei tivesse convocado algumas testemunhas, talvez fosse constatado que a mulher que ficou com a criança não era sua mãe biológica. Mas, ainda assim, teria sido uma decisão sábia permitir que o bebê fosse criado por alguém que não hesitou ante a possibilidade de cortá-lo ao meio?
Milhares de anos transcorreram desde que Salomão proferiu seu famoso julgamento. Hoje dispomos de um Código Civil moderno e de recursos com os quais o velho rei nem sequer sonhava, como os exames de DNA, que determinam a maternidade ou a paternidade biológica de forma imediata e incontestável.
No entanto, quando se trata de determinar o que é melhor para uma criança, ainda temos de interpretar a lei e as evidências com a mesma sensibilidade e sabedoria demonstradas por Salomão.
Todo o país assistiu episódio semelhante ocorrer em uma das novelas da Globo - Páginas da Vida. No folhetim tratou-se, entre outros assuntos, da guarda de um menino chamado Francisco que era disputada pelo pai e pelo avô. O juiz da primeira instância decidiu que o garoto deveria ficar com o pai, enquanto que os juízes da segunda instância entregaram Francisco ao avô. A lei que amparou as decisões divergentes era a mesma. O que mudou foi o entendimento que os juízes tiveram de como essa lei deveria ser aplicada em benefício do menor.