Proposta do novo Bolsa Família prevê seis auxílios extras

Entre os novos benefícios que estariam sob o guarda-chuva do novo Bolsa Família está o Auxílio Esporte Escolar, para estudantes de 12 a 17 anos

Estadão Conteúdo
09/Ago/2021
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Proposta do novo Bolsa Família prevê seis auxílios extras

O presidente da República, Jair Bolsonaro, entregou na manhã desta segunda-feira, 9/08, ao Congresso a PEC dos Precatórios e a Medida Provisória do Bolsa Família, que está sendo chamado de Auxílio Brasil. "Vamos dar reajuste de no mínimo 50% para o Bolsa Família, no mínimo”, disse o presidente.

Nas vésperas das eleições de 2022, o presidente Bolsonaro prometeu, inicialmente, elevar o benefício médio do Bolsa Família para um patamar próximo a R$ 300, mas já há movimentação política para tentar subir o valor ainda mais, a R$ 400. Hoje, esse valor fica em torno de R$ 190.

A Medida Provisória que cria o novo programa social inclui outros seis benefícios e auxílios, além das três modalidades principais para primeira infância, composição familiar e superação da extrema pobreza.

De acordo com o texto, a unificação dos programas sociais sob o guarda-chuva do Auxílio Brasil incluirá também o Auxílio Esporte Escolar; a Bolsa de Iniciação Científica Júnior; o Auxílio Criança Cidadã; o Auxílio Inclusão Produtiva Rural; o Auxílio Inclusão Produtiva Urbana; e o Benefício Compensatório de Transição.

Ainda sem valor definido, o Auxílio Esporte Escolar será concedido aos estudantes de 12 a 17 anos das famílias do Auxílio Brasil que se destacarem em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros. Serão pagas 12 parcelas mensais, mais uma parcela única, e cada aluno poderá receber apenas um auxílio esporte.

De maneira semelhante, a Bolsa de Iniciação Científica Júnior será concedida a estudantes dessas famílias que se destacarem em competições acadêmicas e científicas de abrangência nacional.

Já o Auxílio Criança Cidadã será concedido para custear o acesso de crianças de zero a 48 meses em creches, em tempo integral ou parcial. O benefício só será concedido aos beneficiários do Auxílio Brasil que registrem aumento de renda por exercerem alguma atividade remunerada ou comprovarem algum vínculo de emprego formal. O benefício não será pago se houver vagas em creches públicas ou conveniadas que atendam à necessidade da família.

O Auxílio Inclusão Produtiva Rural será concedido aos agricultores familiares inscritos no Auxílio Brasil. O objetivo é incentivar a produção, doação e consumo de alimentos. Após três meses de carência, a manutenção do pagamento será condicionada a doação de alimentos para o Programa Alimenta Brasil (também criado pela MP), em valor correspondente a parte do valor anual do auxílio recebido. A duração máxima do benefício será de 36 meses para cada família, que poderá voltar a recebê-lo após outros 36 meses.

Já o Auxílio Inclusão Produtiva Urbana será concedido àqueles beneficiários do Auxílio Brasil que comprovarem algum vínculo de emprego formal. O pagamento será encerrado caso o beneficiário perca o emprego ou a renda ultrapasse os limites previstos para o Auxílio Brasil. O valor do Auxílio Inclusão Produtiva Urbana não será computado para o limite de renda familiar mensal do programa social.

Por fim, o Benefício Compensatório de Transição será concedido às atuais famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, que será formalmente extinto. O objetivo é garantir os pagamentos até que a nova estrutura de benefícios seja implementada.

CRÉDITO CONSIGNADO

O governo quer permitir que até 30% do valor do Auxílio Brasil possa ser descontado na fonte para abater empréstimos consignados.

Pela proposta, o pagamento das parcelas do crédito concedido por bancos poderá ser descontado quando "expressamente autorizado pelo beneficiário até o limite de 30% do valor do benefício".

Caberá ao Ministério da Cidadania definir as condições do crédito e critérios para a celebração dos acordos de cooperação técnica entre a pasta e as instituições financeiras interessadas em ofertar o empréstimo.

O tomador do dinheiro que perder a condição de beneficiário do auxílio continuará responsável pela quitação do empréstimo ao banco.

 

IMAGEM: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

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