Projeto que amplia teto do Simples Nacional avança na Câmara
Proposta foi aprovada na Comissão de Finanças e Tributação e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça
*com informações do Congresso em Foco
A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara aprovou projeto de lei complementar que aumenta o teto de enquadramento do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI). O texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
De acordo com o substitutivo do deputado Marco Bertaiolli, o limite para o MEI passa de R$ 81 mil para R$ 144 mil; para microempresa, salta de R$ 360 mil para R$ 869 mil; e para empresa de pequeno porte, pula de R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões.
Presidente da CFT e coordenador-geral da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, Bertaiolli apresentou substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 108/2021, do senador Jayme Campos, que previa apenas a atualização do teto para o MEI em R$ 130 mil. O texto também ampliava de um para dois o número máximo de empregados contratados pelo microempreendedor individual. Essa mudança foi mantida no novo relatório.
Segundo o relator, a atualização dos valores é necessária para se fazer “justiça tributária”, pois a inflação fez com que diversas empresas “deixassem de se enquadrar não porque cresceram, mas porque o valor nominal estrangulado no tempo e sem a atualização não representa a realidade atual, excluindo contribuintes que sempre foram os reais destinatários da norma”.
Os novos valores foram definidos com base no IPCA acumulado entre dezembro de 2006, quando entrou em vigor a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, e março de 2022.
“O que se pretende não é ampliar o limite, mas sim, em consonância com a Constituição Federal, permitir, com a devida atualização, que os reais destinatários permaneçam no regime e que não haja a exclusão em decorrência da inflação, pois isso significa que o Poder Público Federal, em sua omissão na atualização dos valores constantes da norma está retirando contribuintes que antes estavam enquadrados no regime e aos poucos diminuindo o escopo da norma e está tornando a letra da lei morta”, justificou o deputado.
O projeto estabelece ainda que, em caso de empresa recém-aberta, o limite para o enquadramento no MEI será de R$ 10.833,33, multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.