Projeto permite que empresas atuem como sociedade de interesse comunitário

Comuns nos EUA, essas empresas reinvestem recursos excedentes para desenvolver atividades voltadas à promoção do bem-estar da comunidade em que atuam

Agência Câmara
18/Mai/2022
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O Projeto de Lei 1016/22, do deputado Geninho Zuliani (União-SP), permite que as empresas constituídas segundo os tipos de sociedade limitada ou sociedade anônima requeiram junto aos órgãos do Registro Público de Empresas Mercantis o arquivamento de declaração para seu enquadramento como sociedade de interesse comunitário.

Além das atividades previstas no contrato ou estatuto social, as sociedades de interesse comunitário poderão desenvolver atividades voltadas à promoção do bem-estar da comunidade em que atuam, em âmbito local e global.

Surgidas no Reino Unido em 2005 com o nome de community interest company (CIC), as sociedades de interesse comunitário visam desenvolver atividades voltadas à promoção do bem-estar da comunidade em que atuam, em âmbito local e global. Nos Estados Unidos, esse tipo de empresa é chamado benefit corporation.

“Uma empresa de interesse comunitário é uma empresa com objetivos principalmente sociais, cujos excedentes são principalmente reinvestidos para esse fim no negócio ou na comunidade, em vez de serem impulsionados pela necessidade de maximizar o lucro para acionistas e proprietários. Os CICs lidam com uma ampla gama de questões sociais e ambientais e operam em todas as partes da economia”, explicou Zuliani.

“Ao usar soluções de negócios para alcançar o bem público, acredita-se que as CICs têm um papel distinto e valioso a desempenhar para ajudar a criar uma economia forte, sustentável e socialmente inclusiva”, acrescentou.

Pela proposta do deputado, as sociedades de interesse comunitário poderão desenvolver ações voltadas ao meio ambiente, defesa do consumidor e da livre concorrência, patrimônio público, interesses difusos ou coletivos, entre outros.

Conforme a proposta, as CICs deverão observar regras específicas de transparência e governança, a fim de garantir um maior controle social sobre suas atividades.

O projeto altera o Código Civil, no capítulo que trata da sociedade estrangeira.

TRAMITAÇÃO

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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