Projeto obriga loja física a realizar troca imediata de produto com problema

Hoje, o Código de Defesa do Consumidor garante a troca ou ressarcimento imediatos somente em situações específicas ou quando se trata de produto essencial

Agência Câmara
14/Mar/2023
  • btn-whatsapp

O Projeto de Lei 263/23 permite o ressarcimento em dinheiro ou a troca imediata de produto adquirido em loja física que apresentar vício de qualidade ou quantidade no prazo de sete dias a partir da compra ou do recebimento.

A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, é do deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA) e altera o Código de Defesa do Consumidor.

Segundo Marinho, as lojas varejistas não possuem um prazo fixo para a troca do produto que apresenta defeito logo após a compra.

O Código de Defesa do Consumidor garante a troca ou ressarcimento imediatos somente em situações específicas ou quando se trata de produto essencial. Nos demais casos, o consumidor tem que levar à assistência técnica e aguardar por até 30 dias.

“A nosso ver, é demasiadamente injusto exigir do consumidor que, com menos de sete dias da compra do produto, tenha que levar para o conserto e aguardar até 30 dias”, critica Marinho.

Segundo ele, a mudança proposta oferece “maior certeza jurídica e equilíbrio às partes da relação de consumo” e contribui para o desenvolvimento do comércio.

O projeto será despachado para análise das comissões da Câmara.

 

IMAGEM: Pablo de Sousa/DC

O Diário do Comércio permite a cópia e republicação deste conteúdo acompanhado do link original desta página.
Para mais detalhes, nosso contato é [email protected] .

Store in Store

Carga Pesada

Vídeos

Alexandra Casoni, da Flormel, detalha o mercado de doces saudáveis

Alexandra Casoni, da Flormel, detalha o mercado de doces saudáveis

Conversamos com Thaís Carballal, da Mooui, às vésperas da abertura de sua primeira loja física

Entenda a importância de planejar a sucessão na empresa