Projeto da deputada Adriana Ventura isenta nanoempreendedor de CNPJ e nota fiscal

Essa figura jurídica foi criada para contemplar pequenos empresários independentes que possuem receita bruta anual de até R$ 40,5 mil

Redação DC
22/Jul/2026
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Projeto da deputada Adriana Ventura isenta nanoempreendedor de CNPJ e nota fiscal

A deputada federal Adriana Ventura (NOVO-SP) protocolou nesta quarta-feira, 22/07, Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que propõe suspender as normas que obrigam nanoempreendedores a se inscreverem no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e emitir nota fiscal para o exercício de suas atividades. 

O PDL 851/2026 susta os dispositivos do Decreto nº 12.955/2026 e da Resolução nº 6/2026 do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) que, a partir de janeiro de 2027, passam a impor essas obrigações acessórias aos trabalhadores enquadrados na categoria.

Os nanoempreendedores são pessoas físicas que exercem atividades econômicas individualmente e possuem receita bruta anual de até R$ 40,5 mil. A categoria abrange profissionais como artesãos, pipoqueiros, vendedores diretos, costureiras e outros trabalhadores que atuam por conta própria.

Adriana Ventura sustenta que as novas exigências extrapolam a regulamentação aprovada pelo Congresso e impõem uma burocracia incompatível com a realidade desses profissionais, contrariando o propósito da reforma tributária de simplificar a formalização.

"O conceito de nanoempreendedor foi criado para facilitar a vida de quem trabalha por conta própria e em pequena escala. Não faz sentido transformar esse regime simplificado em mais uma fonte de burocracia. Ao impor novas obrigações, a regulamentação acaba distorcendo esse propósito e criando barreiras para quem mais precisa de um ambiente simples para empreender. O PDL busca restabelecer o espírito da reforma tributária e evitar que a burocracia empurre essas pessoas de volta à informalidade”, afirmou.

Outro problema mencionado é que a obrigatoriedade da inscrição no CNPJ tenderia a desencadear uma série de exigências adicionais, como: manutenção cadastral, declarações periódicas e sujeição a penalidades. Da mesma forma, a emissão de documentos fiscais exigiria acesso a sistemas informatizados e conhecimento técnico que não condizem com a realidade de muitos desses trabalhadores. 

Como alternativa, a deputada Adriana Ventura defende que o controle fiscal seja realizado por mecanismos mais simples e proporcionais ao porte econômico do nanoempreendedor, a exemplo da utilização do CPF como identificador único e da autodeclaração de faturamento em plataforma digital simplificada.

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IMAGEM: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

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