Por que o Refis é necessário ao país

Não se trata de proteger a sonegação fiscal e sim de ajudar as empresas inadimplentes vítimas da recessão a se reequilibrarem, diante da falta de caixa e de crédito

Roberto Mateus Ordine
25/Mai/2017
Advogado e presidente da ACSP
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Encontra-se no Congresso Nacional o PLC nº10/17 para ser votada a conversão da MP nº 766/17 em lei, instituindo o programa de regularização tributária junto da Receita Federal.

Para expressiva parcela dos agentes públicos e para alguns especialistas, o refinanciamento de impostos atrasados não é boa solução, porque de um lado prejudica as empresas que cumprem seus compromissos tributários e, de outro, estimularia a inadimplência beneficiando os sonegadores.

Em que pese o respeito pelos que assim pensam e, com justa ressalva às empresas cumpridoras de suas obrigações tributárias, ouso divergir dessa posição, quando o país atravessa momentos de profunda recessão econômica.

As empresas maiores conseguem se estruturar melhor para enfrentar eventuais crises, provisionando recursos para esse fim; muito embora,  também acabem sendo obrigadas a tomarem medidas restritivas, como reduzir a produção e a folha de pagamento.

Esta, porém, não é a mesma situação das empresas de menor porte que, salvo exceções, não conseguem se estruturar para enfrentar situações adversas, por dependerem de crédito bancário para manter suas operações.

E quando essas crises chegam às empresas menores, elas não dispõem de outros mecanismos de defesa, além de seu capital de giro, ou cheque especial de seu titular. 

A crise que atingiu o país nos últimos anos, a partir do segundo governo Dilma, tem sido reconhecida como a mais severa de nossa história, não só pela incompetência como pela corrupção sem precedentes.

Tomando-se este triste cenário de incompetência e corrupção, não será difícil perceber as dificuldades que as pequenas empresas enfrentam para se manter em atividade.

Ao contrário das grandes empresas, as pequenas não dispõem de recursos para enfrentar a crise. Não conseguem negociar com os sindicatos, nem com os bancos.

Ficam reféns de sua própria sorte porque os bancos, para evitar aumento de inadimplência, tornam-se mais seletivos com o crédito.

Sabe-se também que, na crise, o consumo diminui, mas as obrigações continuam iguais; levando os pequenos empresários a um dilema. 

Quando a receita é menor que a despesa no final do mês, essas empresas veem-se obrigadas a optar entre pagar os salários dos empregados e fornecedores, ou atrasar o recolhimento dos tributos. 

Acabam decidindo pela primeira opção, na esperança de que nos meses seguintes consigam acertá-los.

Ocorre que, ao contrário do que desejam, a recessão é mais perversa e as vendas não melhoram, mantendo-se no máximo estagnadas.

Diante desta circunstância, pergunta-se: o que fazer?

Neste caso entendo que o governo deve ajudar as empresas inadimplentes e não sonegadoras, evitando o encerramento de sua atividade e a consequente dispensa de funcionários, entre outros males.

Ora, se a União se vê obrigada a ajudar estados e municípios refinanciando suas dívidas, por que não pode refinanciar as dívidas tributárias das empresas inadimplentes para evitar o desemprego e suas consequências? 

Não se está tratando aqui de proteger a sonegação fiscal e sim ajudar as empresas inadimplentes vítimas da recessão a se reequilibrarem, diante da falta de caixa e de crédito.

Ou será melhor deixar que quebrem, aumentando a crise e o desemprego?

Afinal quem ocasionou a recessão não foram essas empresas devedoras. Foi  incompetência e corrupção do governo passado.

Por toda esta situação, indiscutivelmente a melhor solução será propor um programa de refinanciamento tributário, sem incluir as multas abusivas e confiscatórias.

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