Pequenos lojistas recorrem à Justiça contra o Mercado Livre

Desativação da conta no Mercado Pago e derrubada de anúncios por denúncias, que afetam as vendas e reputação dos usuários na plataforma, são alguns dos problemas mais comuns enfrentados pelos pequenos negócios

Silvia Pimentel
20/Set/2023
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O crescimento do mercado de marketplaces, impulsionado pela pandemia, tem desembocado no Judiciário.

Pequenos lojistas que usam essas plataformas como canais de vendas começam a travar disputas judiciais por vários tipos de abusos, principalmente relacionados à desativação da conta na plataforma.

Em uma simples pesquisa na jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) utilizando os termos marketplaces e lucro cessante, por exemplo, aparecem 173 processos somente no estado paulista, e relacionados apenas a um dos problemas mais comuns enfrentados por lojistas.

Nesse caso, são ações movidas por usuários que tiveram a conta bloqueada e recorreram à Justiça com pedido de indenização pelo tempo que ficaram impedidos de vender.

O Mercado Livre, líder nesse mercado, assume igualmente o protagonismo como réu no número de processos que chegam aos tribunais.

“É a revolta dos anões”, diz o especialista em comércio eletrônico e lojas virtuais José Eduardo Mercado Ribeiro Lima, sócio do escritório Mercado Advocacia, que já patrocinou cerca de 30 ações de pequenos lojistas contra o Mercado Livre.

De acordo com o advogado, até 2020, as decisões eram majoritariamente favoráveis à gigante do marketplace, pois os juízes entendiam tratar-se de uma relação entre duas empresas.

Hoje, no entanto, o placar está dividido e muitos lojistas estão ganhando essa queda de braço graças à interpretação de que a relação com a plataforma de vendas é de consumo, conferindo um viés protetivo aos pequenos negócios, apesar de terem um CNPJ.

Estar sob a proteção do Código de Defesa do Consumidor (CDC) significa a compreensão, por parte dos juízes, da teoria da vulnerabilidade, com impactos sobre o ônus da prova.

Em outras palavras, numa disputa judicial, cabe ao marketplace demonstrar por meio de provas os motivos pelos quais adotou determinadas condutas contra seus usuários.

No atual cenário, o advogado explica que a primeira instância está mais consciente da discrepância do tamanho econômico entre as partes e da vulnerabilidade dos lojistas nessa relação e querendo entender as razões de uma demanda judicial.

“Há uma compreensão maior sobre a função social do contrato entre as partes. Suspender uma conta para um pequeno lojista é como tolher o acesso a um insumo”, analisa o especialista, que defende a necessidade de regulamentação de um setor tão relevante, atualmente dominado por dois ou três “gigantes”.

Já a segunda instância, pela sua percepção, tem mantido as decisões dos juízes de primeiro grau e está menos aberta à discussão, mostrando que essa guerra está apenas começando e há um longo caminho jurídico a ser desbravado.

ABUSOS

Os algoritmos usados pelo Mercado Livre costumam ser implacáveis na desativação abrupta, e sem aviso prévio, das contas de seus usuários.

Lojistas que possuem filiais em outros Estados podem ter a conta suspensa no caso de problemas em um dos CNPJs.

Um lojista, por exemplo, que realizar o pagamento via Mercado Pago, que funciona como espécie de conta corrente, a uma empresa que integra a “lista negra” do Mercado Livre, está também sujeito a ter a conta desativada.

Já o desbloqueio da conta segue o caminho inverso. É demorado pela rigidez das regras do compliance e muitas vezes só ocorre por meio de uma decisão judicial.  

As guerras entre as marcas também causam ruído na relação entre usuários e a empresa, gerando a desativação das contas, em alguns casos, de forma injusta e a derrubada de anúncios dos usuários, motivadas por denúncias de violação de propriedade intelectual.

Os atritos ocorrem por conta do chamado BPP (Brand Protection Program), criado para denunciar anúncios em caso de suspeita de infração relacionada à propriedade intelectual.

O problema, na opinião do advogado, é que o Mercado Livre não faz juízo de mérito das denúncias, abrindo brechas para injustiças.

Uma das questões que chegaram ao escritório, por exemplo, envolvia um cliente que comercializa cartuchos de impressora. O anúncio do lojista foi derrubado simplesmente porque continha a expressão “cartuchos compatíveis a impressoras da Epson”, afetando a sua reputação na plataforma.

Lojistas que vendem capas para celulares também enfrentam problemas semelhantes, caso citem o nome de alguma marca que esteja cadastrada na plataforma do BPP.

ACORDOS

O advogado Ednilson Tojal de Almeida, sócio de escritório localizado na cidade de Ibitinga, interior de São Paulo, considerada a capital nacional dos bordados, também já representou lojistas que relataram problemas com plataformas como o Mercado Livre e a Shopee, mas em acordos extrajudiciais.

Segundo Tojal de Almeida, que é especialista em direito digital e de consumidor, é expressivo o número de pequenos empresários que usam essas plataformas como canais de venda e que buscam orientações e consultoria diante de problemas relacionados à entrega de produtos (ou não entrega), um dos mais comuns.

“Os marketplaces precisam criar políticas eficazes para evitar problemas com os lojistas”, defende.

ACÓRDÃO

Recentemente, o dono de uma loja localizada no município de Echaporã, interior de São Paulo, venceu uma disputa contra o Mercado Livre (processo 1003806-50.2021.8.26.0047), que foi obrigado a indenizá-lo em R$ 29 mil a título de danos morais e lucro cessante da média dos últimos três meses de faturamento da loja, anteriores ao bloqueio de sua conta.

A conta do comerciante foi invadida por terceiros que alteraram a senha de acesso e realizaram pagamentos e saques. A plataforma fez o reembolso de apenas R$ 10 mil. Inconformado com o valor e a demora na reativação da conta, o dono da loja acionou a Justiça.

Em seu despacho, o desembargador Sergio Alfieri apontou que a relação entre as partes é de consumo, já que o lojista é usuário da plataforma na condição de prestador de serviço perante terceiros que compram seus produtos.

Para o advogado Vinicius Sant’Ana Vignotto, que representou o lojista no processo, a interpretação mais abrangente do Código de Defesa do Consumidor sobre a falha na prestação do serviço, equiparando o pequeno empresário ao consumidor final na questão da vulnerabilidade, tem relação com o contexto social e econômico.

“A pandemia estabeleceu novas diretrizes e marcos no Judiciário”, diz.

Procurado pela reportagem do Diário do Comércio para esclarecer quais são os problemas mais comuns enfrentados pelos usuários da plataforma e comentar sobre as ações judiciais, o Mercado Livre não se pronunciou. 

PRINCIPAIS DIREITOS DOS LOJISTAS

  • Atraso ou não pagamento por vendas
    Se o marketplace não realizar o pagamento das vendas dentro do prazo estipulado ou não realizar o pagamento corretamente, o lojista pode buscar seus direitos para receber os valores devidos

  • Bloqueio injustificado da conta
    Caso o lojista tenha sua conta no marketplace bloqueada de forma injustificada, ocasionando perda de vendas e prejuízos ao negócio, ele pode buscar reparação pelos danos sofridos

  • Problemas na entrega ou qualidade dos produtos
    Se o marketplace for negligente em relação a questões de entrega ou qualidade dos produtos vendidos pelos lojistas, o lojista pode buscar seus direitos para garantir que os clientes sejam atendidos adequadamente e evitar eventuais responsabilidades

  • Resolução de disputas com consumidores
    Se um consumidor tiver problemas com um produto ou serviço vendido pelo lojista no marketplace, o lojista pode ser acionado na resolução da disputa. Nesse caso, é importante que esteja ciente das regras e procedimentos adotados pela plataforma para a resolução de conflitos

  • Violação de direitos autorais
    Se o lojista tiver seus direitos autorais violados por outros vendedores no marketplace ou pela própria plataforma, é possível buscar proteção legal para evitar a comercialização não autorizada dos produtos

                                                                                                                                               Fonte: Tojal Almeida

 

IMAGEM: Freepik

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