O Refis e as elevadas multas fiscais
Essas multas elevadas que podem chegar a 150%, tornando impagáveis os débitos fiscais, foram impostas no passado, quando o país vivia uma inflação galopante
Em recente passado, quando alguns analistas criticavam o programa de refinanciamento fiscal, sob a alegação de que esse programa premiava o sonegador em detrimento do bom contribuinte publicamos artigo procurando mostrar porque o Refis ainda é necessário em nossa economia, diante da recessão grave que atingiu o país no governo passado.
Não bastasse essa crise sem precedente que desestruturou boa parte de nossas empresas, com significativa queda em suas receitas ante a elevada carga tributária, surge ainda mais uma agravante para desequilibrar o passivo tributário das empresas.
Trata-se do alto valor percentual das multas fiscais aplicadas aos contribuinte -que podem chegar 150%, tornando impagável a dívida fiscal, além de impedir o devedor de cumprir sua obrigação tributária.
Em razão desse desequilíbrio econômico fiscal agravado pelo momento político difícil por que passa o Brasil, a solução será o governo buscar caminhos que permitam ao contribuinte quitar seu débito, preservando a empresa e os empregos.
Não há dúvida de que o refinanciamento da dívida tributária para os contribuintes inadimplentes, impõe-se como medida adequada para evitar o pior, assim como a União evitou a falência de alguns estados refinanciando suas dívidas.
Só que o simples parcelamento do débito atualizado, embutindo encargos desproporcionais não será a solução para resolver o problema, uma vez que o no “repert.” O débito fiscal reclamado está acrescido de multas confiscatórias, assim já reconhecidas pelos nossos Tribunais superiores.
Essas multas elevadas que podem chegar a 150%, tornando impagáveis os débitos fiscais, foram impostas no passado, quando o país vivia uma inflação galopante. Precisam ser revistas e atualizadas para o atual quadro econômico de inflação controlada, girando em torno de 4.5%.
Por isso, se quisermos fazer justiça fiscal, auxiliando as empresas a pagarem seus débitos fiscais em atraso será preciso que o fisco ofereça um programa mais atrativo, em que o valor devido do tributo em atraso seja penalizado com uma multa razoável de 20%, a exemplo do que ocorre na maioria dos países organizados.
Não se pode confundir contribuinte inadimplente com sonegador de impostos porque são duas situações distintas. No primeiro caso, a inadimplência é resultado de uma soma de fatores gerados pela crise econômica dos últimos anos.
É para esses contribuintes inadimplentes e de boa fé, que o Governo precisa construir um programa de refinanciamento de débito fiscal, que solucione o problema do devedor, trazendo receita real para o governo.