Novo Cadastro Positivo começa a valer
O cadastro é uma espécie de ranking com notas de crédito do consumidor e de empresas que serão utilizadas como referência para solicitar empréstimos e realizar crediários, entre outras operações financeiras
O cadastro positivo compulsório, que vai fazer com que todos os consumidores sejam incluídos automaticamente em uma lista que vai mostrar se cada pessoa é ou não uma boa pagadora de contas, começa a valer nesta terça-feira (9/7).
O cadastro é uma espécie de ranking com notas de crédito do consumidor e de empresas que serão utilizadas como referência para solicitar empréstimos e realizar crediários, entre outras operações financeiras.
Isso significa que pessoas físicas e jurídicas terão os dados dos históricos de compra no crediário, atrasos nos pagamentos - incluindo contas de água, luz e telefone - e dívidas com cartão de crédito à disposição de empresas de crédito como Serasa, SPC e Boa Vista Serviços.
O cadastro positivo já estava em vigor desde 2011, mas não era obrigatório. O consumidor precisava pedir para ser incluído, o que, na prática, fez com que não tivesse resultado efetivo.
Com a mudança aprovada este ano, a inclusão passa a ser compulsória, e o consumidor precisará pedir às empresas de crédito para ser excluído. Com isso, os especialistas acreditam que os efeitos na redução dos juros de empréstimos serão bem maiores.
A entrada em vigor do cadastro, contudo, pode ser comprometida pela ausência da assinatura do decreto de lei que regulamenta detalhes sobre aspectos relevantes, como a opção de saída do cadastro e o registro das gestoras de serviços de informação de crédito no Banco Central.
Sem esse decreto, as empresas de crédito poderão receber informações apenas de instituições que são fontes de dados previstas na lei, mas não são bancos.
Na prática, nesse primeiro momento as gestoras não terão informações de dados financeiros mais completos que estão com os bancos. O BC espera que isso seja solucionado em um mês.
A lei prevê que todas as instituições que trabalham com parcelamento de crédito e com serviços continuados, como varejistas e concessionárias de serviços de água, luz e telefonia, são obrigadas a fornecer informações para o cadastro positivo. Mas, para isso, é preciso uma circular do BC que só pode ser emitida após a aprovação do decreto.
FUNCIONAMENTO
Com o cadastro positivo, haverá notas que indicarão se o consumidor pessoa física ou jurídica cumpre prazos de pagamentos, assim como débitos pendentes. Também poderão ser verificados dados de familiares de primeiro grau do comprador. Pelas regras aprovadas no Congresso, a adesão será automática.
O pedido de exclusão, por sua vez, poderá ser feito presencialmente, por telefone ou pelo site. Será preciso informar dados pessoais e aguardar a confirmação do cancelamento, que deve ser feito em, no máximo, dois dias úteis. A solicitação em uma das entidades já garante a saída de todo o sistema do cadastro positivo.
O mesmo procedimento deve ser feito se a pessoa decidir voltar ao cadastro. Caso haja dificuldade em sair do cadastro, devem ser acionados órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
Para especialistas, a retirada do nome não é aconselhável pois, para a concessão de crédito, ter uma nota ruim pode ser melhor do que não ter classificação.
A empresa, nesse caso, poderá verificar apenas se o consumidor tem dívidas vencidas e não vai verificar, por exemplo, o histórico de dívidas pagas, ainda que com atrasos. O sistema poderá trazer benefícios, como a avaliação para liberação de créditos de acordo com o perfil de consumo e juros menores em financiamentos.
A Quod, gestora de pontuação de crédito para os cinco maiores bancos do País, prevê que a base do cadastro positivo alcance 100 milhões de CPFs até o final do ano. Até agora foram inscritos voluntariamente 13 milhões de CPFs.
FOTO: