Ministério Público deve agir contra cobrança ilegal de imposto

Sindicatos das principais centrais sindicais do país estão aprovando em assembleias a manutenção da cobrança do imposto sindical ou a criação de novas contribuições

Estadão Conteúdo
02/Out/2017
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Ministério Público deve agir contra cobrança ilegal de imposto

O Ministério Público do Trabalho (MPT) deve entrar com ações coletivas para impedir que os sindicatos descontem as novas contribuições de trabalhadores, sócios ou não das entidades.

Para o procurador do trabalho Henrique Correia, esse posicionamento das centrais "é ilegal de acordo com a reforma recém-aprovada". "Ela (a reforma trabalhista) estabelece que a pessoa que não é filiada e não autorizou não pode ser descontada."

Segundo ele, se os sindicatos firmarem convenção prevendo o desconto, ele será ilegal, pois a própria reforma "proíbe isso em seu artigo 661-b".

"Não pode ter negociação sobre os pontos abaixo e entre eles está o de que não pode ser imposta contribuição para quem não é sindicalizado."

Sindicatos das principais centrais sindicais do país estão aprovando em assembleias a manutenção da cobrança do imposto sindical ou a criação de novas contribuições antes mesmo de o governo Michel Temer editar medida provisória para regulamentar a matéria.

Os sindicatos querem arrecadar o dinheiro de todos os trabalhadores e não apenas de seus sócios, tanto no caso da manutenção do imposto quanto na das novas contribuições - chamadas de assistencial ou negocial.

Essa é a estratégia montada para driblar o fim da obrigatoriedade do pagamento do imposto, previsto na reforma trabalhista que entra em vigor em 11 de novembro. Ela deve enfrentar resistência na Justiça.

Os sindicatos dos metalúrgicos de São Paulo (Força Sindical), dos metalúrgicos de São Leopoldo (RS), filiado à Central Única dos Trabalhadores (CUT), e o dos têxteis de Guarulhos, da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), foram os primeiros a adotá-la.

STF

O Supremo Tribunal Federal (STF), segundo Correia, já decidiu proibir o desconto de quem não é filiado em sua Súmula 40 (ela trata da contribuição confederativa).

Para Correia tanto faz o nome que se dê à contribuição - assistencial ou negocial -, pois o princípio seria o mesmo. "Para contribuir tem de se dar essa autorização."

A expectativa do procurador é que a ação dos sindicatos seja contrastada no Judiciário. "Até o STF vai se pronunciar novamente pela ilegalidade e inconstitucionalidade dessas contribuições. Mas, se vier uma nova lei ou uma medida provisória, aí será outro caso."

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O procurador afirma ainda que o trabalhador que for descontado a partir de 11 de novembro - quando a reforma entra em vigor - deve procurar o MPT e denunciar.

"Eu tenho várias ações públicas contrárias à contribuição de quem não é filiado. Com certeza o MPT deve entrar com ações coletivas."

COBRANÇA ILEGAL

Para a professora de Direito do Trabalho da PUC-SP Fabíola Marques, a estratégia defendida pela maioria das centrais para cobrar a contribuição de todos os trabalhadores é ilegal.

De acordo com ela, a autorização exigida pela reforma deve ser pessoal. A assembleia pode decidir somente pela cobrança da contribuição dos associados.

"A legislação foi mal elaborada e tem falhas que os sindicatos e as centrais estão tentando descobrir para retomar as contribuições e permitir, por meio de convenção coletiva, a sua aplicação." Segundo ela, em muitos casos, isso será possível, mas as novas contribuições só devem ser cobradas dos associados.

"Creio que esse será o entendimento do Judiciário." Como na assembleia só votam sócios, a contribuição não poderia atingir os demais trabalhadores. "Há quem tenha uma ideia mais restritiva e diga que o negociado só prevalece sobre o legislado para os sócios dos sindicatos, pois só eles votam nas assembleias."

Já o professor de Direito do Trabalho da Universidade de São Paulo (USP) Otávio Pinto e Silva afirmou que o plano dos sindicatos deve ter respaldo no Judiciário por causa da lei que institui as centrais, em 2008.

"A lei das centrais já dizia que a contribuição sindical compulsória vigoraria até que uma lei regulasse uma contribuição negocial vinculada ao exercício da negociação coletiva, que seria aprovada em assembleia da categoria."

Para ele, como o sindicato representa a categoria e não só os associados, a aprovação na assembleia vincularia a todos. "É claro que essa interpretação fica sujeita a chuvas e trovoadas. Pode haver impugnação individual do trabalhador ou por meio de ação coletiva do MPT", afirmou.

Para, ele o princípio da contribuição vale também para empregadores. "Só que no caso deles, a contribuição seria vinculada ao capital social da empresa." 

IMAGEM: Thinkstock

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