MEI precisa declarar IR? E honorários advocatícios, onde incluir?
O Diário do Comércio, em parceria com a consultoria Sage Brasil, esclarece suas dúvidas sobre o Imposto de Renda. Envie sua pergunta para [email protected]
Estou inscrito como Microempreendedor Individual (MEI). Como devo informar na declaração de ajuste os valores recebidos?
Depois de formalizado o cadastro como Microempreendedor Individual (MEI), o contribuinte poderá fazer retiradas a título de lucros ou pró-labore. Os lucros são isentos até o limite dos percentuais estabelecidos na legislação ou em valor maior, se apurado mediante escrituração contábil. Se a atividade exercida for prestadora de serviços, por exemplo, aplique 32% sobre a receita mensal para encontrar seu rendimento isento e informe-o na linha 09 - Lucros e dividendos recebidos, da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O excesso deve ser informado como rendimento tributável na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”. Já os demais valores, como por exemplo, retirada de pró-labore, salários percebidos, entre outros, são tributados na fonte e na declaração de ajuste anual e informados também nessa ficha.
Onde informar os pagamentos efetuados aos advogados relativos às reclamações trabalhistas?
Os pagamentos efetuados aos advogados devem ser excluídos dos rendimentos recebidos pelo beneficiário nas reclamações trabalhistas, e devem informados na ficha “Pagamentos Efetuados” no código “61 - Advogados (honorários relativos a ações judiciais trabalhistas)”.
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