Lei proíbe uso de plástico no comércio paulista

Estabelecimentos terão um ano para se adequar à nova legislação, que entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2021, mas não atinge a venda de descartáveis em supermercado nem o uso de garrafas pet para embalagens

Estadão Conteúdo
13/Jan/2020
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O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), sancionou nesta segunda-feira (13/1), a lei que proíbe estabelecimentos comerciais de fornecerem produtos descartáveis feitos de plástico na capital.

Segundo a Prefeitura, os comércios terão um ano para se adequar à nova legislação, que entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2021.

Com origem na Câmara Municipal, o texto aprovado veda o fornecimento de copos, pratos, talheres, agitadores para bebidas e varas para balões descartáveis. Além de bares, restaurantes e padarias, a lei deve impactar estabelecimentos como bufês infantis e hotéis.

"Em substituição aos produtos de plástico descartáveis poderão ser fornecidos outros com as mesmas funções elaborados com matérias biodegradáveis", diz a Prefeitura, em nota.

Os materiais do tipo oxi-biodegradáveis também estão proibidos. A lei, no entanto, não atinge a venda de descartáveis em supermercado nem o uso de garrafas pet para embalagens, uma vez que esses temas dependem de legislação federal.

FOTO: Pixabay

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