Lava Jato: cúpula da Camargo Corrêa é condenada por corrupção
Por decisão do juiz Sergio Moro, o ex- presidente da empreiteira, Dalton dos Santos Avancini, foi condenado a 15 anos de prisão, revertidos em prisão domiciliar pelo acordo de delação premiada
A Justiça Federal condenou a cúpula da empreiteira Camargo Corrêa por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa nas obras da refinaria Abreu e Lima, da Petrobras. Esta é a primeira sentença contra empreiteiros, no âmbito da operação Juízo Final, etapa da Lava Jato que alcançou o cartel na Petrobras. A decisão é do juiz Sérgio Moro, que conduz as ações penais decorrentes da investigação sobre corrupção e propinas na estatal.
O ex- presidente da empreiteira, Dalton dos Santos Avancini, e o executivo Eduardo Leite pegaram 15 anos e 10 meses de reclusão. Em razão do acordo de delação premiada feito pelos dois nos autos da Operação Lava Jato, o juiz concedeu a eles regime de prisão domiciliar. Absolvido do crime de lavagem de dinheiro, João Ricardo Auler pegou nove anos e seis meses de reclusão por corrupção e pertinência à organização criminosa.
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O juiz também condenou o ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás, Paulo Roberto Costa, e o doleiro Alberto Youssef. O agente da Polícia Federal Jayme Alves de Oliveira Filho, conhecido como Jayme Careca, foi condenado a 1 anos e 10 meses de prisão por lavagem e organização criminosa.
Na mesma sentença, o magistrado absolveu o empresário Márcio Andrade Bonilho, do Grupo Sanko Sider, do crime de corrupção ativa, por falta de prova. Também foi absolvido Adarico Negromonte Filho, irmão do ex-ministro das Cidades do Governo Dilma Mário Negromonte, da imputação do crime de pertinência à organização criminosa e de lavagem de dinheiro.
Dalton dos Santos Avancini e Eduardo Hermelino Leite foram condenados por 38 crimes de lavagem de dinheiro consistentes nos repasses, com ocultação e dissimulação, de recursos criminosos provenientes dos contratos discriminados da Camargo Corrêa na RNEST (Refinaria Abreu e LIma) e Repar (REfinaria Getúlio Vargas, no Paraná), através de operações simuladas com as empresas Sanko Sider, MO Consultoria, Empreiteira Rigidez, GDF Investimentos e Costa Global.
Paulo Roberto Costa foi condenado pelos crimes de corrupção e lavagem a penas somadas que atingem 12 anos de reclusão e 315 dias de multa em regime fechado. Pelo fato de ter celebrado acordo de delação premiada, Costa cumprirá a condenação de outra forma.
Imagem: AE Conteúdo/ Paulo Lisboa