Justiça suspende obrigatoriedade da plataforma Atesta CFM

Em liminar concedida pela 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal se argumentou que o Conselho Federal de Medicina invadiu prerrogativa da União ao tentar legislar sobre as condições para o exercício da medicina

Redação DC
11/Nov/2024
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Justiça suspende obrigatoriedade da plataforma Atesta CFM

Uma liminar concedida pelo juiz Bruno Anderson Santos da Silva, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (TRF1), suspende a Resolução 2.382/2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que cria a plataforma Atesta CFM, que validaria atestados médicos, evitando falsificações.

A ideia é que os médicos acessem a plataforma do Conselho Federal de Medicina (CFM) e emitam os atestados por meio dela. Pela proposta, apenas atestados intermediados pela Atesta CFM seriam válidos. Mas, no entendimento do juiz do TRF1, a competência para legislar sobre a organização e as condições para o exercício de profissões é da União.

Na decisão, ele argumenta ainda que a norma do CFM “atenta contra a ordem econômica e criar condição monopolista em favor do próprio Conselho Federal de Medicina, na medida em que se coloca como ator nesse mercado, oferecendo serviços comerciais a partir dos dados pessoais sensíveis dos pacientes.”

Esse é um ponto que vinha sendo criticado pelo médico César Eduardo Fernandes, presidente da Associação Médica Brasileira (AMB). Para ele, a plataforma poderia ser uma alternativa para acabar com os atestados falsos, mas o fato de a medida ser uma exclusividade do CFM seria um problema. "Há muitas plataformas no mercado que podem fazer o serviço em conjunto. Acreditamos que é importante flexibilizar para que não exista esse monopólio", diz Fernandes.

Ainda na decisão do TRF1, o juiz reforçou que o CFM não possui competência para estabelecer normas obrigatórias que excluem o uso de documentos físicos e exigem o uso de uma plataforma digital.

A liminar foi concedida a pedido do Movimento Inovação Digital (MID) e terá validade até o julgamento do mérito da ação.

 

IMAGEM: Freepik

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