ICMS das vendas de Natal pode ser parcelado em duas vezes

Medida da Sefaz-SP publicada na terça-feira (26/12) representa um 'reforço' no fluxo de caixa dos comerciantes paulistas no início do ano

Redação DC
26/Dez/2023
  • btn-whatsapp
ICMS das vendas de Natal pode ser parcelado em duas vezes

O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as vendas de dezembro do comércio paulista poderá ser parcelado em duas vezes pelos contribuintes do Estado de São Paulo.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou o decreto nº 68.244/2023, na edição desta terça-feira (26/12), do Diário Oficial do Estado.

De acordo com a medida, os lojistas poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas de Natal até 20 de janeiro, e a segunda cota de 50% até 20 de fevereiro de 2024, sem multa e juros. 

O objetivo do parcelamento no recolhimento do ICMS para os contribuintes, segundo a Secretaria, é dar um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor. 

FOTO: Carol Guedes  

O Diário do Comércio permite a cópia e republicação deste conteúdo acompanhado do link original desta página.
Para mais detalhes, nosso contato é [email protected] .

Store in Store

Carga Pesada

Vídeos

Conversamos com Thaís Carballal, da Mooui, às vésperas da abertura de sua primeira loja física

Conversamos com Thaís Carballal, da Mooui, às vésperas da abertura de sua primeira loja física

Entenda a importância de planejar a sucessão na empresa

Especialistas projetam cenários para o pós-eleições municipais