Herança: verdadeiro ou falso?

A esposa sempre herda a metade dos bens? A amante tem direito a alguma coisa? E o filho nascido fora do casamento? Saiba o que a lei tem a dizer

Ivone Zeger
27/Out/2015
Advogada, consultora jurídica, palestrante e escritora.
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É com freqüência que recebo consultas sobre questões referentes a heranças. Praticamente todo mundo que vai ou que pode vir a herdar alguma coisa tem dúvidas sobre o assunto. Por isso selecionei alguns tópicos para ajudar a esclarecer o que é verdadeiro e o que é falso a respeito desse tema, à luz de nossa legislação.

1.Se fizer um testamento,  posso deixar meus bens para quem eu quiser.
A afirmação é verdadeira apenas para quem não possui os chamados herdeiros necessários (filhos, netos, bisnetos, pais, avós bisavós e cônjuge). Quem possui qualquer um desses herdeiros necessários é obrigado a reservar metade de seus bens para ele, podendo dispor livremente da outra metade.

2. Os herdeiros são obrigados a pagar as dívidas da pessoa que deixou a herança.
Verdadeiro. Mas cabe lembrar que os herdeiros não são obrigados a pagar do próprio bolso qualquer quantia que supere o valor total da herança – exceto em se tratando de dívidas fiscais e trabalhistas.

3. Qualquer pessoa pode fazer inventários e partilhas no cartório.
Falso. Isso só pode ser feito se todos os herdeiros estiverem de acordo, e se nenhum deles for menor ou incapaz. Se essas condições não forem cumpridas, o inventário e a partilha só podem ser feitos pela via judicial.

4. Quem vive junto, mas não é casado, não tem direito à herança do companheiro.
Verdadeiro, se o relacionamento não for considerado uma união estável (relação pública e duradoura instituída com o objetivo de constituir família). Se for judicialmente ou extrajudicialmente  considerada uma união estável, então a afirmação é falsa, pois, nesse caso, o companheiro sobrevivente tem direito à parte dos bens adquiridos na constância da união.

5. Se alguém morre sem deixar filhos, o viúvo ou viúva é o único herdeiro.
Falso. Se o falecido tiver pais, avós ou bisavós vivos, eles dividirão a herança com o cônjuge sobrevivente.

6. Filhos nascidos fora do casamento não são herdeiros.
Falso. Se a paternidade for comprovada, o filho nascido fora do casamento também é herdeiro. E tem mais: sua parte da herança será igual a dos outros filhos, nascidos dentro do casamento.

7. Irmãos não precisam ser incluídos na herança.
Verdadeiro. Irmãos não são herdeiros necessários (ou seja, “obrigatórios”). No entanto, se o autor da herança não tiver descendentes (filhos, netos, bisnetos), ascendentes (pais, avós, bisavós) e cônjuge, a herança irá automaticamente para seus irmãos – a menos que ele faça um testamento deixando seus bens para outras pessoas.

8. Filho homossexual pode perder seu direito de herdeiro.
Falso. Homossexualidade não é absolutamente motivo legal para privar uma pessoa de seus direitos de herdeiro.

9. A esposa sempre fica com metade da herança do marido.
Falso. Isso depende do regime de bens do casamento.

10. A amante de homem casado não pode ser beneficiada em seu testamento.
A princípio é verdadeiro, mas existe uma exceção. Se o autor do testamento estiver separado de fato há mais de cinco anos – e desde que ele não tenha sido a parte culpada pela separação – então é possível beneficiar a amante.

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