Governo revoga medida que permitia trabalho no comércio em feriados
A autorização de trabalho em feriados vai depender de convenção coletiva e lei municipal. Associações Comerciais foram pegas de surpresa
O governo federal revogou a “autorização permanente” que vigorava desde 2001 e que garantia o trabalho no comércio em feriados.
A decisão, publicada no Diário Oficial da última terça-feira (14), acaba com a possibilidade de definição da jornada de trabalho por meio de acordo entre patrões e empregados registrada em cláusula no contrato de trabalho.
Com a revogação, passa a valer o entendimento anterior, que estabelece que o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral deve ser autorizado por meio de convenção coletiva de trabalho e por meio de uma lei municipal.
Entre as atividades que tiveram a autorização permanente de trabalho em feriados revogada estão varejistas de frutas e verduras; varejistas de produtos farmacêuticos, comércio em hotéis; atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; comércio varejista de supermercados e de hipermercados; entre outros.
Em entrevista à TV Globo, na última terça-feira, o ministro Luiz Marinho, do Trabalho, disse que a decisão foi motivada por reivindicação dos sindicatos trabalhistas.
A Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) se contrapõe a essa decisão e afirma que “o tema deveria ter sido discutido entre todas as partes interessadas, sem açodamento e com a devida transparência”.
Na avaliação da Facesp, com a medida do governo, “diversas categorias serão afetadas por não terem, neste momento, uma convenção coletiva ou uma regra vigente sobre o tema”.
“Atividades do comércio cujo movimento é significativo nos dias de domingo e feriado, como supermercados, atacadistas, açougues, concessionárias, farmácias, hotéis, entre outros, terão que se submeter a legislações municipais, além da própria convenção da categoria, burocratizando ainda mais o exercício e a prática do comércio”, afirma a federação em comunicado.
A Facesp diz ainda que a alteração nas regras deve resultar em aumento dos custos de mão de obra e na redução da oferta de novas vagas, em um período de contratação de temporários.
“O trabalhador também sairá perdendo uma vez que, em diversos casos, ao darem expediente em feriados, estes dias eram compensados, seja em dinheiro ou folga, por meio de um acordo realizado de forma direta com o empregador”, argumenta a federação das associações comerciais.
Segundo a Facesp, a ação do governo vai beneficiar os sindicatos, “que passarão a ter mais um instrumento de pressão”.
IMAGEM: Newton Santos/DC