Filhos e carrascos

A expectativa de vida do brasileiro aumentou. Mas a violência contra os idosos também. E, na maioria das vezes, o agressor está dentro de sua própria casa.

Ivone Zeger
04/Mai/2015
Advogada, consultora jurídica, palestrante e escritora.
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Foi

Foi saudada com entusiasmo a notícia de que nossa expectativa de vida está aumentando. De acordo com recente pesquisa divulgada pelo IBGE, a esperança de vida que um brasileiro tinha ao nascer, que era de 71,9 anos em 2005, passou para 72,3 anos em 2006.

A boa nova é que viveremos mais. Mas a pergunta que não quer calar é: será que viveremos melhor?

Uma outra pesquisa, feita pela Fundação Perseu Abramo em parceria com o Sesc, nos leva a crer que não. Os estudos feitos por essas duas entidades com idosos de todo o Brasil revelou que 35% deles declararam ser vítimas de algum tipo de violência.

E mais: em boa parte dos casos, os agressores são membros de suas próprias famílias.

No Brasil que hoje comemora o aumento da expectativa de vida, a violência ocupa o sexto lugar entre as causas de mortalidade entre os idosos. Em São Paulo, levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), com base nas ocorrências registradas pela Delegacia de Proteção ao Idoso,  mostra que os principais agressores são os próprios filhos e demais parentes.

Embora alarmantes, esses dados são apenas parciais, pois sabe-se que muitos idosos evitam denunciar a agressão com medo de sofrer represálias já que, com freqüência, o agressor está em sua própria casa.

Assim, pois, diante desse cenário tão sombrio, iniciativas como o Projeto de Lei do deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara Federal, são mais do que bem-vindas.

O projeto modifica o artigo 19 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), ao estabelecer que as clínicas e hospitais devem comunicar também às autoridades sanitárias os atos de violência praticados contra idosos – além da polícia, do Ministério Público e de órgãos de proteção à terceira idade.

A nova redação proposta a esse artigo define como violência “qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico”.

É importante observar que, embora o projeto de lei refira-se especificamente ao artigo 19, referente às clínicas e hospitais, nós, cidadãos em geral, não estamos isentos de responsabilidade em relação às pessoas com mais de 60 anos.

Diz o Estatuto do Idoso em seu artigo 6 que todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação desta lei que tenha testemunhado ou da qual tenha conhecimento.

E o artigo 10 complementa: é dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

A violência contra o idoso pode assumir diversas formas: negligência, abandono, maus tratos (incluindo ofensas e humilhações) e a agressão física. 

Cabe lembrar que o agressor está sujeito às penas previstas por lei que, dependendo do caso, podem incluir a prisão. E se o agressor for um membro da família, poderá, também, estar sujeito à deserdação, ou seja, à perda do direito de vir a receber alguma eventual herança deixada por sua vítima.

Além disso, pais e avós que não têm condições de se manter sozinhos podem recorrer à justiça, reivindicando que seus filhos ou netos lhes paguem pensão alimentícia.

Tudo isso já está em nossa legislação. O que falta, porém, é informar e conscientizar a população. Quando o aumento da expectativa de vida do brasileiro for acompanhado também pela melhoria de sua qualidade de vida, então realmente teremos bons motivos para comemorar.

Parafraseando a música dos Titãs, “a gente não quer só viver mais, a gente quer viver melhor”.

 

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