Em defesa do Refis para as micro e pequenas empresas
Estimativas de que o Refis em discussão irá gerar perda de mais de R$ 7 bilhões de arrecadação partem do pressuposto equivocado de que essas empresas podem pagar seus débitos integralmente, e somente não o fazem porque não querem
A brutal recessão que o país atravessou nos últimos três anos, e que, felizmente, começamos a superar, atingiu muito fortemente as empesas em geral -mas mais intensamente as micro e pequenas empresas que, se por um lado, possuem maior flexibilidade e agilidade para se ajustar à conjuntura, de outro, são mais discriminadas no acesso ao crédito.
O processo de recuperação da economia, sinalizado por diversos indicadores, é ainda muito lento e não se estendeu ao crédito, de modo que as micro e pequenas empresas, premidas pela queda das vendas e sem acesso a financiamento, se endividaram junto ao fisco como estratégia de sobrevivência.
Milhares desapareceram pelo caminho durante a crise e as que sobreviveram, em geral, não conseguirão continuar a operar se não contarem com o equacionamento de seus débitos fiscais e alternativas de financiamento.
Assim, quando se defende o Refis para as empresas de menor porte, não se está defendendo quem deixou de pagar imposto para se beneficiar disso, mas reconhecendo as dificuldades que elas enfrentaram, e ainda enfrentam, para se manter em atividade durante a crise, sustentando empregos, produzindo e gerando renda, às custas de sua descapitalização.
Agora, cerca de 560 mil empresas correm o risco de serem desenquadradas do Simples em consequência de seus débitos fiscais, se não houver um programa de parcelamento das dívidas em condições compatíveis e com a urgência necessária, complementado por mecanismos de financiamento acessíveis.
Estimativas de que o Refis em discussão irá gerar perda de mais de R$ 7 bilhões de arrecadação partem do pressuposto de que essas empresas podem pagar seus débitos integralmente, e somente não o fazem porque não querem.
Essa é uma visão distorcida da realidade e é bem provável que grande parte dos empreendimentos de menor porte não sobreviva sem o parcelamento, comprometendo não apenas a receita fiscal esperada em relação à dívida, como a arrecadação futura pela inviabilização da sobrevivência de milhares de empresas.
Curiosamente esse mesmo tipo de raciocínio levou o Banco Mundial a calcular a perda de arrecadação fiscal provocada pelo Simples, sem considerar que graças a ele houve grande formalização da mão de obra e redução da informalidade no tocante aos tributos e que, provavelmente, se esse sistema for extinto, muitas empresas voltarão a ser informais, e outras tantas se tornarão inviáveis.
É sempre possível aperfeiçoar o Simples, mas seria mais importante aperfeiçoar o sistema tributário de forma a que tratamento diferenciado previsto na Constituição em favor dos micro e pequenos negócios se torne mais simples estimulando o crescimento das empresas e o empreendedorismo em geral.
Cabe ao Congresso aprovar o que se poderia considerar o Refis da crise dos pequenos, permitindo que as milhares de micro e pequenas empresas ameaçadas pela ação fiscal possam continuar contribuindo para acelerar a recuperação da economia, em vez de se tornarem obstáculo para a retomada.