É possível ter um dependente falecido na declaração de IR?
O Diário do Comércio, em parceria com a consultoria Sage Brasil, esclarece suas dúvidas sobre o Imposto de Renda. Envie sua pergunta para [email protected]
Meu pai faleceu em outubro de 2018. Sempre declarei ele como meu dependente na declaração. Ainda posso declará-lo como dependente neste ano?
Sim. É admissível a dedução pelo valor total anual da dedução de dependente.
Quem deve apresentar as declarações de espólio?
As declarações de espólio devem ser apresentadas em nome da pessoa falecida, com a indicação de seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), utilizando o código de natureza de ocupação relativo a espólio (81) deixando em branco o código de ocupação principal, devendo tal apresentação ser efetuada pelo inventariante, indicando seu nome, o número de inscrição no CPF e o endereço.
Enquanto não houver iniciado o inventário, as declarações são apresentadas pelo cônjuge meeiro, sucessor a qualquer título ou por representante do de cujus.
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