Devedor do rotativo passa a pagar juro igual ao do consumidor regular

Pela nova regra, que entra hoje em vigor, a taxa de juros do rotativo passa a ser única, tanto para inadimplentes quanto para adimplentes

Agência Brasil
01/Jun/2018
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A partir desta sexta (1/06), clientes inadimplentes no rotativo do cartão de crédito passam a pagar a mesma taxa de juros dos consumidores regulares.

Em abril, uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) limitou e padronizou os juros para essa modalidade, regulamentando decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O rotativo é o crédito tomado pelo consumidor quando paga menos que o valor integral da fatura do cartão. O crédito rotativo dura 30 dias. Após esse prazo, as instituições financeiras transferem a dívida para o crédito parcelado.

Até a nova regra entrar em vigor, os clientes que não pagavam pelo menos o valor mínimo da fatura em dia caíam na modalidade de rotativo não regular, com taxa de juros mais cara que a cobrada dos clientes adimplentes (regulares).

Em abril, por exemplo, a taxa de juros do rotativo não regular era de 396,9% ao ano e a do regular, 238,7% ao ano, de acordo com dados do Banco Central (BC).

Pela nova regra, a taxa de juros do rotativo passa a ser única, tanto para inadimplentes quanto para adimplentes. Mas as instituições poderão cobrar multa e juros de mora, por atraso, como ocorre em qualquer outra operação de crédito. No caso de valores de crédito rotativo já parcelado, a taxa de juros deve ser a da operação de parcelamento.

Por decisão do STJ, os bancos podem cobrar 2% de multa (sobre a dívida total) e 1% ao mês de juros de mora em caso de inadimplência.

Segundo o BC, o objetivo da medida é alinhar as regras dos cartões às normas das demais operações de crédito, que preveem “a manutenção da taxa contratual original em situação de atraso no pagamento”.

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Outra mudança definida pelo CMN é que o percentual de pagamento mínimo da fatura deixa de ser determinado em norma (15% até então) e poderá ser estabelecido por cada instituição em função de sua política de crédito e do perfil de seus clientes.

Pelas novas regras, a alteração de limites de crédito e do percentual de pagamento mínimo da fatura deve ser comunicada ao cliente, com, no mínimo, 30 dias de antecedência.

De acordo com os dados do BC, o saldo do rotativo do cartão de crédito chegou a R$ 35,073 bilhões em abril. A maior parte desse valor (58%) era classificada como não regular (R$ 20,340 bilhões).

Em nota, a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) disse que a medida do CMN “é positiva para o consumidor, pois permitirá uma redução ainda maior dos juros do cartão de crédito”.

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“A medida tende a aumentar a competitividade no setor e possibilita maior eficiência na gestão de risco e concessão de crédito por parte dos emissores de cartão, que passarão a ter maior controle na definição do percentual de pagamento mínimo da fatura”, acrescenta a nota.

Segundo a Abecs, o Banco Central e a associação têm realizado “inúmeras conversas para um melhor entendimento das particularidades desse mercado”. Segundo a associação, essas reuniões permitem ao órgão regulador “implantar medidas que ampliem a eficiência do setor e reduzam o custo de crédito ao consumo, porém com o cuidado de não afetar o equilíbrio do sistema”.

FOTO: Thinkstock
 

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