Congresso aprova LDO de 2024
O projeto prevê o valor recorde de R$ 48,8 bilhões em emendas para o ano que vem, levando em conta também as que não são impositivas
O plenário do Congresso Nacional, que reúne os deputados e senadores, aprovou nesta terça-feira, 19/12, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. Na Câmara, a votação foi simbólica, com orientação contrária apenas do Novo e do PSOL. No Senado, foram 65 votos a favor e 2 contra.
A LDO foi aprovada com a determinação de um calendário para o governo empenhar (reservar para pagamento) os recursos de emendas individuais, a que cada parlamentar tem direito, e de bancada estadual. Ambas são impositivas (de pagamento obrigatório). Essas verbas deverão ser separadas pelo Executivo até julho.
A imposição do cronograma reduz o poder do governo e aumenta o do Legislativo. O projeto prevê o valor recorde de R$ 48,8 bilhões em emendas para o ano que vem, levando em conta também as que não são impositivas.
O PT chegou a apresentar destaques para tentar derrubar o calendário e o valor mínimo para as emendas de comissão, mas acabou desistindo de ir em frente após acordo no plenário. Petistas como Lindbergh Farias (RJ) e Carlos Zarattini (SP), contudo, se posicionaram contra as novas regras da LDO que reduzem o poder de barganha do governo na liberação de verbas.
Emendas parlamentares são recursos no Orçamento do governo federal que podem ser direcionados aos redutos eleitorais de deputados e senadores para, por exemplo, realizar obras e implementar políticas públicas. Em ano de eleições municipais, como é o caso de 2024, os parlamentares costumam usar essa prerrogativa para tentar impulsionar candidaturas de aliados a prefeituras e câmaras de vereadores.
O relator da proposta, deputado Danilo Forte (União Brasil-CE), disse no plenário que o "fortalecimento da autonomia" do Congresso é um "trabalho permanente". Foi na LDO de 2014, também relatada por ele, que o Legislativo começou a transformar em obrigatório o pagamento de emendas.
"É preciso que o Executivo assimile corretamente não só o recado das urnas, como a adaptação à convivência com o Parlamento nesses novos tempos. Não será com cargos e liberação de emendas que o parlamentar demonstrará sua lealdade", declarou Forte, ao dizer que o país tem hoje um governo de esquerda com um Congresso de centro-direita.
Durante a votação no relatório na Comissão Mista de Orçamento (CMO) na semana passada, Forte fez um acordo com o governo e permitiu que os investimentos das estatais no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), em um valor de R$ 5 bilhões, fiquem fora da meta fiscal dessas empresas. O deputado também deixou o seguro rural fora do contingenciamento de verbas, a pedido da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
A LDO serve de base para a Lei Orçamentária Anual (LOA), que ainda precisa ser votada pela CMO e pelo plenário do Congresso. Normalmente, a LDO é aprovada até julho. Neste ano, contudo, as mudanças nas regras fiscais do País, com a substituição do teto de gastos pelo novo arcabouço, atrasaram a tramitação do projeto.
Calendário de emendas - O calendário de emendas impositivas define prazos para que o governo reserve os recursos para pagamento até julho. No caso de transferências "fundo a fundo" nas áreas de saúde e assistência social, a execução, ou seja, a liberação de fato do dinheiro, deverá ocorrer também nesse período.
A medida aumenta o controle do Congresso sobre a liberação de recursos do Orçamento da União e reduz o poder de barganha do Palácio do Planalto em votações no Legislativo.
Atualmente, o presidente da República edita decretos que fixam limites mensais de empenho e pagamento das verbas públicas. As emendas impositivas - as individuais e as de bancada estadual - são hoje de pagamento obrigatório, mas o governo consegue controlar o ritmo da liberação dos recursos.
Com o calendário mais apertado estabelecido na LDO por Forte, os parlamentares ficarão menos "reféns" do Planalto.
Apesar de ter retirado as emendas de comissão do calendário para empenho, Forte manteve o valor de R$ 11,3 bilhões para esses recursos, um recorde. O relator também definiu que essas emendas não poderão ser contingenciadas em volume superior ao de outras verbas discricionárias.
A LDO reserva, ainda, R$ 25 bilhões para emendas individuais e R$ 12,5 bilhões para as de bancada estadual.
Contingenciamento - Para atender ao governo, Forte incluiu na LDO um dispositivo que pode abrir brecha para limitar em R$ 23 bilhões o contingenciamento de gastos eventualmente necessário ano que vem para cumprir a meta fiscal.
O relator rejeitou uma emenda apresentada pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues, que criava limites para o bloqueio de despesas do Orçamento de 2024 com base no aumento real (acima da inflação) de 0,6% das despesas, mas incluiu no parecer um dispositivo que propõe a mesma sugestão dada pelo parlamentar.
O parágrafo 18 do artigo 71 da LDO diz que "não serão objeto de limitação orçamentária e financeira" (contingenciamento) as despesas necessárias para garantir o parâmetro mínimo de 0,6% de ganho real mais as despesas acrescidas pelo crédito do diferencial de inflação.
Segundo técnicos do Congresso, o dispositivo incluído pelo relator permite que se faça um contingenciamento menor, mas será necessário provar que o descumprimento da meta não foi afetado por este bloqueio reduzido.
Em meio à possibilidade de questionamentos jurídicos do texto, Randolfe disse que o Executivo deve fazer uma consulta ao Tribunal de Contas da União (TCU) no ano que vem para confirmar se o contingenciamento no orçamento deverá ser de R$ 23 bilhões, como quer o governo, ou de R$ 56 bilhões, como apontam os técnicos da Câmara.
Recursos livres de bloqueio - No relatório aprovado, Forte estabeleceu que algumas despesas estão protegidas de bloqueio caso haja contingenciamento para cumprimento da meta fiscal, o que reduz a margem de manobra do governo no Orçamento.
Dentre elas, estão, além do seguro rural, incluído de última hora: pesquisa e desenvolvimento e transferência tecnológica pela Embrapa; defesa agropecuária; educação de pessoas com Altas Habilidades; despesas com Ciência, Tecnologia e Inovação; prevenção às violências contra crianças e adolescentes; e estrutura para atendimento de mulheres e meninas vítimas de violência doméstica e sexual.
Despesas condicionadas - Após acordo com o governo, o parlamentar também incluiu o trecho que autoriza a previsão de despesas condicionadas com base no diferencial da inflação no Orçamento de 2024, que só seriam executadas com a aprovação de crédito adicional pelo Legislativo.
Inicialmente, o Executivo tentou incluir a medida no projeto de lei do novo arcabouço fiscal, mas o Congresso resistiu à proposta com receio de perder autonomia sobre os recursos.
Emendas pix - O relator também incluiu um dispositivo no parecer para garantir maior controle na modalidade de transferência especial, as chamadas "emendas pix".
As "emendas pix" são uma modalidade no Orçamento que permite que os parlamentares enviem dinheiro público diretamente a seus redutos eleitorais. Pelo texto da LDO, o município deverá informar em um portal de transparência o destino da aplicação dos recursos, sob pena de vedação a novas transferências.
Passagens para ministros - A LDO de 2024, segundo o relatório aprovado na CMO, permitirá o uso de dinheiro público para bancar passagens e diárias para ministros de Estado irem de Brasília, onde trabalham, para os locais onde residem, sem necessidade de terem compromissos oficiais relacionados aos respectivos cargos.
Hoje, os deputados e senadores têm direito a passagens aéreas e diárias, por meio da cota parlamentar, para irem da capital federal a seus redutos eleitorais, onde fazem trabalho de base. Agora, ministros de Estados terão o mesmo benefício.
Ministros de Estado podem usar voos da FAB apenas para compromissos oficiais relacionados ao cargo ou em situações de emergência médica ou de segurança. No caso do benefício proposto por Randolfe, não seria necessário apresentar uma justificativa.
Minha Casa, Minha Vida - O relator também determinou, em acordo com o governo, que 30% dos recursos do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida sejam destinados a cidades com até 50 mil habitantes. Caso esses municípios não esgotem essas verbas, o que sobrar vai para as cidades grandes.
IMAGEM: Pedro França/Agência Senado