Caminhos para reformar o Simples Nacional

A redução da burocracia tributária existente fomentará o surgimento e o tempo de vida das empresas, notadamente as MPEs

Marcelo Godke Veiga
01/Abr/2019
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Caminhos para reformar o Simples Nacional

 

As micro e pequenas empresas (“MPEs”) são de enorme importância para a economia brasileira e merecem mais atenção de nossos legisladores tributários.

Hoje, já se sabe que um sistema tributário eficiente deve ser neutro em relação às decisões negociais e não deveria, por exemplo influenciar a escolha da forma societária a ser adotada pelas empresas.

Note-se, entretanto, que a escolha da política tributária mais adequada não é um trabalho fácil, já que a assimetria de informações entre os setores público e privado é grande. Tentarei contribuir ao debate, nestas poucas linhas, oferecendo um plano de ação e reforma para o Simples Nacional.

Idealmente, o Sistema tributário de um país deveria ser neutro, tanto em relação às MPEs quanto às empresas de maior porte. Infelizmente, isso raramente se observa.

Já se sabe que, hoje, a existência de externalidades é a principal razão para não se aplicar políticas econômicas neutras (inclusive as de cunho tributário), desde que exista um objetivo seja de atingir maiores níveis de crescimento e desenvolvimento econômico.

Note-se, contudo, que a existência de falhas de mercado é somente uma das razões para intervenção estatal na economia. escolher qual política é mais adequada não é um trabalho fácil, já que a assimetria de informações entre os setores público e privado é grande.

IMAGEM: Thinkstock

Levando-se em consideração que as MPEs são, geralmente, as empresas mais fracas, e que a neutralidade tributária é, de fato, rara, é essencial criar “level playing field” para que as empresas menores e as maiores em patamar que possam competir em pé de igualdade.

Tais regras devem ser adequadas para aumentar o tempo de vida das MPEs, permitindo-lhes crescer e prosperar, criar empregos, pagar salários maiores e melhorar o padrão de vida da população em geral.

Não obstante a importância das MPEs, os sistemas tributários raramente são engendrados levando em consideração suas principais necessidades.

O mais comum é existir um um regime tributário “geral”, somente adequado para as empresas maiores, com regras especificamente voltadas para as MPEs aprovadas como exceção ao sistema tributário universal.

Tal visão parece ultrapassada, já que os legisladores deveriam levar rem consideração as necessidades das MPEs desde o início do processo de criação de um sistema tributário, o que é difícil de ser feito.

É importante que se entenda que as MPEs são empresas peculiares e de porte diminuto. Não raramente, encontram-se em posição “intermediária” entre, de um lado, as pessoas físicas comumente tributadas por meio de retenção em fonte e, de outro lado, as empresas maiores, o que gera especificidades e dificuldades muito difíceis de lidar.

As dificuldades emergem do fato de existirem enormes diferenças entre a tributação da renda gerada pelo trabalho e daquela vinda do capital.

Por isso, as possibilidades de lançar mão de planejamentos tributários mais “criativos” são menores. Logo, o legislador deve prestar atenção a tal peculiaridade e permitir que se adote regime tributário na forma de “pass through”, em que a empresa em si seja isenta e se passe a tributar tão-somente os valores recebidos pelos sócios (ou a eles disponibilizados) na forma de lucros, como se vê, por exemplo, nos Estados Unidos.

Não se pode esquecer que as MPEs podem ser das mais variadas espécies e estar presentes em inúmeros setores da economia. Tal fato traz desafios ainda maiores para o legislador e para as autoridades tributárias, principalmente para elaborarem regras que, ao mesmo tempo, permitam ao Estado financiar os gastos públicos e não criem empecilhos à atividade econômica.

Com base no que se viu até agora, proponho as seguintes reformas: (i) escolha de objetivos claros e precisos, (ii) neutralidade, e (iii) simplificação do regime atual. Passo, agora, a elaborar um pouco mais cada uma destas propostas.

Cada país deve eleger objetivos de sua política tributária, incluindo-se o tratamento a ser dispensado às MPEs. O Estado tem plena liberdade para escolher os objetivos que pretende atingir, mas, logicamente, deve levar em consideração as consequências que trarão para a economia de maneira geral.

É importante ressaltar que, sem a escolha prévia dos objetivos esperados, será impossível aferir, em momento posterior, se foram atingidos e em que grau. Assim, por exemplo, um país pode determinar que a principal função da política tributária é a de servir como instrumento para a criação de empregos.

Contudo, tal política também deve evitar a erosão da arrecadação, caso contrário o Estado enfrentará dificuldades em financiar suas atividades.

Outro objetivo plausível é a redução da burocracia tributária existente, o que fomentará o surgimento e o tempo de vida das empresas, notadamente as MPEs. Os procedimentos burocráticos deveriam ser mantidos ao mínimo, para que as empresas possam ser constituídas, permanecer abertas e serem extintas com o mínimo de esforço.

A neutralidade seria atingida pela escolha de um único critério para que uma empresa seja considerada MPE: receita. Critérios relacionados à estrutura ou forma societária, à propriedade, ao objeto social ou às atividades econômicas desenvolvidas, à origem do capital, pertencer ou não a grupo econômico maior, ou quaisquer outros aspectos semelhantes deveriam ser simplesmente abolidos, pois criam distorções e dificuldades absolutamente indesejadas.

Por fim, a simplificação do regime atual é essencial. Isso não significa dizer que as MPEs deveriam pagar menos tributos do que as demais empresas, mas que poderia ser engendrado sistema que permita gastar menos tempo e recursos no cumprimento de obrigações tributárias (acessórias ou principais).

Isso criaria verdadeiro level playing field e aumentaria a competitividade das empresas nacionais de menor porte sem que que seja promovida a erosão da arrecadação. Assim, o Estado brasileiro deveria promover redução drástica da burocracia tributária, notadamente pelo uso da tecnologia, para atingi tal objetivo.

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