Cadastro positivo deve reduzir spread bancário
De acordo com estudos da Febraban sobre juro, 31% dos spreads correspondem ao custo com a inadimplência do sistema
Com a implantação do cadastro positivo, a informação deixará de ser privilégio, uma vez que as várias fontes provedoras de dados do consumidor terão acesso às mesmas informações, explicou.
Segundo Marrone, nos países com condições econômicas similares à brasileira e que implantaram o cadastro positivo, a taxa de inadimplência caiu 42%.
A lei prevê que todas as instituições que trabalham com parcelamento de crédito e com serviços continuados, como varejistas e prestadores e concessionárias de água e luz, respectivamente, são obrigadas a fornecer informações para o cadastro positivo que impliquem risco financeiro.
O procurador de Justiça (MPDF) e vice-presidente do Brasilcon, Leonardo Bessa, defendeu a lei em relação a algumas preocupações que foram manifestadas durante seu debate como, por exemplo, a questão da privacidade e proteção dos dados. Ele notou ainda que a tendência é que a diferença entre as informações negativas e positivas seja relativizada, uma vez que informações pontuais devem ser minimizadas pelo histórico de pagamento.
A nova lei do Cadastro Positivo (166/19) foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República em 8 de abril de 2019.