Burlesca justiça
Nossos magistrados têm uma dificuldade intransponível em considerar o juízo moral como fundamento do juízo legal
A ministra Carmen está em dívida para com a cidadania desde o seu discurso de posse quando prometeu uma justiça eficiente e rápida aos cidadãos.
Sublinhe-se que estou me referindo a uma magistrada de carreira e não a estas jaboticabas de magistrados que caem de paraquedas em nosso supremo jeitinho, vindos de outras carreiras por injunções políticas. Pois bem, ministra, estamos esperando, mas a cada dia nossa tolerância vai encurtando mais.
Pois o que vemos não é o espírito da lei prevalecer, mas o abuso exegético da lei. Como no caso da lamentável decisão do ministro Lewandowski sobre o impeachment meia-sola.
Ou do ministro Gilmar apelando para a responsabilidade política dos juízes no caso do julgamento da cassação da chapa de Temer.
Ou mesmo agora, no caso do Tofolli pedindo vistas com o objetivo fazer cera, procrastinar e não fazer andar com o processo.
Pois num país onde se produz leis espúrias e inúteis, milhões delas que acabam por enfraquecer as poucas leis necessárias, como já disse Montesquieu, haverá sempre uma a ser interpretada por nossa burlesca justiça de modo a favorecer algum interesse político, corporativo e privado inconfesso e imoral. Não tivesse o Brasil nascido sob a égide barroca da torção e distorção, da retorção e contorção.
Tenho defendido que, no campo das artes, não resta dúvida que a alma barroca brasileira é esplendorosa, e disso deve saber bem a ministra Carmen Lucia, mineira de quatro costados.
Mas no campo da justiça, da moral e da política é um desastre a prevalência desse barroquismo gongórico.
O Brasil sob a retórica do pão de queijo contra a razão do pão-pão queijo-queijo. Sob o império do paradoxo, da metáfora, do eufemismo, da ironia, da hipérbole e outras dezenas de figuras retóricas, vamos trocando valores por atributos pela vida afora.
O que era para ser expressão de um estilo de arte virou expressão de vida. O burlesco teatral virou a burla imoral. O que era adorno virou motivo. O gosto pelo adjetivo parasita de um substantivo anêmico.
Do meio tom, mais para o claro ou mais para o escuro, dependendo do olhar ou da encomenda do interessado. Do meio copo quase cheio ou quase vazio dependendo da sede do bebedor. O Brasil da prerrogativa e do privilégio. O Brasil do disfarce, da vã retórica, da embromação e tramoia.
E como se perde tempo nessas idas e vindas, nesse vira-e-mexe, que o tempo e andamento da justiça acabam por retardar o andamento da política, se não o da própria história de injustiças de nossa cultura barroca que, na ausência da racionalidade clássica, vai atropelando nossa alma romântica e até moderna.
Se não, vejam as duas últimas pérolas barrocas de nossa burlesca justiça. A juíza federal Rosymaire Gonçalves de Carvalho, da 14ª vara federal do DF, manda suspender uma campanha de interesse público sobre a reforma da previdência que informa o que todos já desconfiavam: o sistema é integralmente injusto, não republicano, uma vez que sustenta uma casta de 1 milhão de privilegiados do setor público com aposentadorias médias de 16 mil reais contra uma massa de 30 milhões de trabalhadores do setor privado com uma média de 1,2 mil reais de pensão.
A juíza acatou a reclamação de ultraje à imagem da corporação melindrada em detrimento da causa substantiva da campanha. Mais uma vez, a troca do essencial pelo supérfluo, do importante pelo extravagante.
A juíza deveria se declarar impedida de julgar pois é integrante da casta. Para além de leis, questão de simples moralidade pública.
Mas nossos magistrados têm uma dificuldade intransponível em considerar o juízo moral como fundamento do juízo legal. E ficam torcendo e retorcendo o sentido geral das leis, produzindo tortas sentenças pelos tortuosos caminhos de uma exegese barroca.
O outro ministro do supremo jeitinho opõe a defesa de alegadas garantias individuais contra a defesa do interesse público ao dar o terceiro habeas corpus consecutivo ao “Rei do ônibus”.
Arguido pelo Procurador-Geral – o que em qualquer alta corte do mundo já seria uma desonra – sobre sua suspeição pelo fato de ter relações pessoais com o réu, o ministro responde que não seria o caso segundo determina a lei de impedimento.
E segue tratorando a opinião pública e ofendendo o senso comum da cidadania, na defesa de supostos direitos individuais de um réu enricado com dinheiro público e assistido por grandes bancas de advocacia, alheio ao fato de estas mesmas garantias não serem concedidas diariamente a mais da metade da população carcerária brasileira que enche as cadeias públicas sem culpa formada ou sequer julgada em primeira instância.
Burlesca justiça célere para abonados e lenta quase parando para a gentalha. Burlescos juízes.
*As opiniões expressas em artigos são de exclusiva responsabilidade dos autores e não coincidem, necessariamente, com as do Diário do Comércio