Armação ou armadilha?

‘Ao se casar, Josimar desconhecia a índole de Viviane. Na lei, essa situação tem nome: erro essencial quanto à pessoa. Para justificar a anulação do casamento, esse equívoco tem de ser tão grave que impeça a convivência entre os cônjuges’

Ivone Zeger
03/Mai/2024
Advogada, consultora jurídica, palestrante e escritora.
  • btn-whatsapp
Armação ou armadilha?

Josimar passou infância e adolescência se revezando entre a escola, pomares e plantações de milho, no sítio de seus pais, localizado no interior do estado do Rio de Janeiro. Ao completar 18 anos, foi estudar na capital onde se formou agrônomo e trabalhou numa empresa. Rapaz reservado, tinha a agenda da semana lotada e os finais de semana reservados às visitas na casa paterna. Não conheceu moças até quase os trinta anos.

Foi mais ou menos nessa época, às vésperas de completar trinta anos, que a empresa onde Josimar trabalhava demitiu a metade de seus funcionários. Após dez anos de serviços, Josimar foi demitido da empresa sem receber seus direitos. Para animar o rapaz, os pais lhe doaram o sitio, oficialmente, de “papel passado”. Um tanto inconformado, acionou a justiça trabalhista e voltou ao sítio, para tocar a vida. O povo da cidade logo ficou sabendo que Josimar tinha tino para os negócios e que estava para receber uma excelente indenização.

O dono da loja de máquinas agrícolas, Adalberto, chamou a filha na janela, apontou Josimar – que passeava na praça – e afirmou: “filha, é com ele que você vai casar”. Viviane, a filha, tão ambiciosa quanto o pai, gostou da ideia. Depois de um jantar arranjado, olhares certeiros, Josimar se apaixonou. Rapidamente decidiu casar-se com Viviane. Prestimoso, Adalberto resolveu as questões burocráticas. Preparou um contrato antenupcial e cravou no papel o regime de bens do casamento: comunhão universal de bens. A Josimar bastou assinar. E assinou sem pensar.

Passados um mês do casório – festejado com festa e matança de porco – nada ia bem no novo lar. Viviane dormia de um lado, Josimar de outro. Para piorar, a indenização não vinha; a empresa abriu falência, os credores teriam de esperar. Embora apaixonado e inexperiente, Josimar começou a desconfiar. Viviane, frustrada, falou em divórcio: “não deu certo, vamo separá”. Josimar procurou um advogado e então se deu conta: caíra numa cilada. A moça estava era de olho na dinheirama.

Bela cilada mesmo! No regime de comunhão universal de bens, quando advém o divórcio, os cônjuges dividem todos os bens que têm, inclusive aqueles havidos antes do casamento. Viviane não tinha nada de seu. Mas Josimar tinha o sítio, na verdade, seu único bem. E agora?

Uma solução pode ser a anulação do casamento, algo nada simples de se conseguir.  São muitos os artigos do Código Civil que tratam dessa questão. Isso porque duas pessoas que, sem qualquer impedimento legal, como nesse caso, afirmam que casam por livre e espontânea vontade – e já por isso o juiz faz essa pergunta no momento de assinar os papéis – não podem voltar atrás de uma hora para outra, sem que assumam as consequências.

Como impedimento legal, entenda-se, por exemplo, ser menor de idade. Um adolescente de 16 anos precisa da autorização dos pais para se casar. Se ainda assim conseguir fazê-lo, o casamento pode ser anulado pelos pais, embora o pedido de anulação tenha de ocorrer no prazo máximo de 180 dias.

Outro impedimento legal é um dos cônjuges ser casado legalmente. E aí, inclusive, o fato ganha outra dimensão para a lei. Ao invés de simplesmente anulável, o segundo casamento deve ser considerado nulo. Ou seja, após o processo de nulidade, o casamento é extinto totalmente, sem deixar vestígios. Para ser mais objetiva, a nulidade do casamento não ocasiona reflexo patrimonial. Isso significa que o regime de bens sequer vigora, portanto, nem mesmo há a partilha de qualquer patrimônio. Outra situação em que é possível a nulidade em função da seriedade dos fatos é o casamento entre irmãos, obviamente ocorrido sem a consciência de ambos. Por meio de ação judicial, é possível tornar esse casamento nulo.

Mas, nota-se, nenhum desses casos se assemelha ao de Josimar e Viviane. A nulidade para eles é impensável, mas a anulação é possível. Por quê? Retornemos ao imbróglio:

Josimar se decepcionou com a moça, que depois de se casar parecia outra pessoa. Inclusive, na cidade já se comentava que ela sempre tivera um namorico com um amigo de Josimar, e que em nada seu comportamento tinha mudado depois do casamento. Somado a esse fato, sem muito pudor, Viviane sempre perguntava acerca da indenização que nunca chegava. Ou seja, basicamente, ao se casar, Josimar desconhecia a índole de Viviane. Na lei, essa situação tem nome: erro essencial quanto à pessoa. Para justificar a anulação, esse equívoco tem de ser tão grave que impeça a convivência entre os cônjuges.

Em tempo não muito longínquo, caso similar foi julgado improcedente pela 8ª câmara Cível do TJ – Tribunal de Justiça – do Rio Grande do Sul. O marido moveu a ação com pedido de anulação, alegando que a esposa “não tinha qualquer interesse em manter relações sexuais”. No pedido foi dito que o marido era “pessoa ingênua e, sendo o casamento celebrado pelo regime da comunhão universal de bens, ele não tinha a mínima percepção de que, justamente pelo regime escolhido, se comunicariam todos os bens, portanto, o único imóvel que possuía”.

Mas a boa surpresa – pelo menos para o marido – veio em seguida. O Tribunal de Justiça analisou o caso e a decisão do relator, o desembargador Luiz Felipe Brasil, foi a seguinte:

“Está suficientemente evidenciado que o casamento foi realizado a partir de premissa do amor desinteressado, que se fragilizou rapidamente, e se revelou como puro interesse patrimonial, o que configura erro essencial quanto à pessoa...”. A pessoa em questão, claro, é a esposa. Na nossa história, Viviane.

Com um bom advogado, palavras certas e argumentos que demonstrem o estilo interesseiro de Viviane, Josimar pode conseguir anular o casamento e manter sua propriedade. O que se pode fazer, então, é também desejar boa sorte a Josimar.  E a Viviane, que um dia aprenda as delícias de se casar por amor.

**As opiniões expressas em artigos são de exclusiva responsabilidade dos autores e não coincidem, necessariamente, com as do Diário do Comércio

 

IMAGEM: Freepik

O Diário do Comércio permite a cópia e republicação deste conteúdo acompanhado do link original desta página.
Para mais detalhes, nosso contato é [email protected] .

Store in Store

Carga Pesada

Vídeos

Para Ricardo Nunes, melhorar a desigualdade só com investimento em diversas frentes

Para Ricardo Nunes, melhorar a desigualdade só com investimento em diversas frentes

Entrevista com Carlos Fávaro, ministro da Agricultura e Pecuária

Marina Helena, candidata à Prefeitura de SP, quer devolver IPTU a comerciantes