Alesp aprova projeto que proíbe venda de animais em pet shop

Será permitida apenas a adoção nestes estabelecimentos. Texto aguarda sanção do governador Tarcísio de Freitas

120 anos de ACSP
09/Ago/2023
  • btn-whatsapp
Alesp aprova projeto que proíbe venda de animais em pet shop

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou na terça-feira, 8/9, o projeto de lei que proíbe a criação e revenda de animais (cachorros, gatos e pássaros domésticos) em pet shops e estabelecimentos comerciais e cria o Cadastro Estadual do Criador de Animal (CECA) no Estado de São Paulo.

De acordo com a proposta, a comercialização ou revenda de animais por qualquer pessoa física também não é permitida. Somente a adoção de animais não está na proposta e permanece liberada.

O projeto de lei 523/2023, de autoria do deputado Rafael Saraiva (União Brasil), segue para sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). A lei entrará em vigor na data de sua publicação.

O PROJETO

Conforme o projeto de lei, considera-se:

Comercialização - a compra e venda realizada pelo criadouro.

Revenda - a compra e venda realizada por qualquer estabelecimento comercial ou pessoa física que não seja o criador original do animal.

Pet Shops - estabelecimento comercial que pratique a comercialização de artigos, acessórios e alimentos para a criação ou cuidado doméstico de animais, bem como serviços de embelezamento e higiene como banho, tosa e perfumaria.

Criadouros - estabelecimentos onde os animais são nascidos, reproduzidos e mantidos em condições de manejo controladas pelo homem, e, ainda, os removidos do ambiente natural e que não possam ser reintroduzidos, por razões de sobrevivência, em seu habitat de origem.

CADASTRO

Ainda de acordo com o projeto de lei, os criadouros deverão obrigatoriamente solicitar o Cadastro Estadual do Criador de Animais (Ceca) para realizar a comercialização de animais.

O cadastro deverá ser fiscalizado pelo governo estadual. "O Cadastro Estadual de Criador Animal será expedido por órgão a ser especificado pela secretaria responsável pelas políticas de meio ambiente, conforme regulamentação específica para criação comercial de pássaros."

Ou seja, a comercialização de animais que trata esta lei somente poderá ser realizada por criadouro/estabelecimento que detenha o CECA, em local com sede própria, respeitando as regras da legislação e mantendo o bem-estar dos animais.

"Os animais não poderão ficar expostos em vitrines fechadas, ou condições exploratórias que lhes causem desconforto e estresse, sob pena de configuração de crime de maus-tratos a animais", afirma o projeto de lei.

Além disso, quando o animal for comercializado, obrigatoriamente, deverá ser acompanhado de laudo médico veterinário que ateste sua condição regular de saúde.

Quando houver a comercialização, os cães e gatos deverão ser entregues castrados, microchipados e vacinados.

Os criadouros também deverão dispor de área compatível com o tamanho, porte e quantidade dos animais, conforme regulamentação própria, bem como de acordo com as orientações do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).

"Os criadouros de pássaros domésticos deverão dispor de espaço adequado e compatível para a criação e reprodução das espécies, sob supervisão de profissional veterinário", consta no projeto de lei.

 

IMAGEM: Freepik

O Diário do Comércio permite a cópia e republicação deste conteúdo acompanhado do link original desta página.
Para mais detalhes, nosso contato é [email protected] .

Store in Store

Carga Pesada

Vídeos

Conversamos com Thaís Carballal, da Mooui, às vésperas da abertura de sua primeira loja física

Conversamos com Thaís Carballal, da Mooui, às vésperas da abertura de sua primeira loja física

Entenda a importância de planejar a sucessão na empresa

Especialistas projetam cenários para o pós-eleições municipais