Agro e Serviços pagarão a conta da reforma tributária, diz Ives Gandra
Para o tributarista, a carga tributária do agro pode subir dos atuais 4,5% para 10%. No caso de Serviços, passaria de 8,65% para 21%

As novas exceções incluídas pelo relator da reforma tributária, o senador Eduardo Braga, em seu substitutivo ao texto que saiu da Câmara do Deputados, devem elevar a carga tributária média de “maneira brutal”, segundo o tributarista Ives Gandra Martins.
De acordo com Gandra, setores que ficaram de fora das exceções, como serviços e o agronegócio, terão grande aumento de impostos. Segundo ele, o agropecuário, “que tem hoje em torno de 4,5% de carga tributária, pagará pelo menos 10% caso a alíquota padrão fique entre 26% e 28%.”
No caso de serviços, “cuja alíquota máxima é de 8,65% [considerando os 5% de ISS mais os 3,65% de PIS/Cofins do regime não cumulativo], a carga tributária pode aumentar para 21%, mesmo com a redução de 30% [para profissionais liberais].”
O próprio ministro Fernando Haddad, da Fazenda, reconhece que as exceções incluídas no substitutivo elevarão em 0,5 ponto percentual a alíquota-padrão do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA).
Mas, apesar desse aumento, em entrevista coletiva realizada na semana passada, o ministro garantiu que “a alíquota média tende a cair para a maioria dos contribuintes.”
“A alíquota média será menor que a de hoje porque quando você diminui o litígio e a sonegação, há uma ampliação da base e a alíquota média tende a cair”, disse o ministro.
Quando o texto da reforma foi aprovado na Câmara, em julho deste ano, Haddad informou que a alíquota-padrão do IVA ficaria entre 25,45% e 27%, sendo que a tributação sobre o consumo cairia abaixo dos atuais 34,4%.
Após o substitutivo do senador Eduardo Braga, o ministro disse que a alíquota-padrão pode aumentar, mas “não deverá chegar a 28%”.
Gandra vê mais problemas no texto atual da reforma tributária. Segundo o tributarista, o projeto cria desproporções entre o setor de serviços e a indústria. “A indústria vai poder deduzir todos os serviços que lhe forem prestados. Assim, sem as deduções, agro, comércios e o próprio setor [de serviços] pagarão a mesma alíquota cheia da indústria”, diz Gandra.
Ele ainda diz que a reforma, da maneira como está sendo encaminhada, não simplifica o sistema. “Para simplificar nossa Constituição, no sistema tributário, eles criaram três vezes mais dispositivos constitucionais”, diz. “De 33 páginas de disposições constitucionais, nosso relator aumentou para 44”, afirma o tributarista.
IMAGEM: Newton Santos/DC