O que você precisa saber hoje em São Paulo
?Os débitos do ICMS relativos à substituição tributária, diferencial de alíquotas e antecipação, já entregues ao fisco, referentes a fatos geradores ocorridos até 31-12-2016, que não estiverem disponibilizados no Sistema do PEP (Programa Especial de Parcelamento) poderão ser incluídos no programa, sob a opção “valores espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte”.
A autorização da Sefaz-SP para incluir tais débitos consta do Comunicado CAT 15, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (9/8). O contribuinte poderá aderir ao programa de renegociação de dívida referente ao ICMS até o dia 15 de agosto. As adesões podem ser feitas aqui.
?Se precisa ajustar um contrato por meio do índice IGP-DI, saiba que o fator ficou em 0,9858 para vencimentos em agosto. O índice está em deflação, o que reduzirá o valor do contrato.
Indicadores de Crédito da Boa Vista
Fator de Reajuste