Afinal, é possível herdar dívidas?

No vídeo abaixo, a advogada Ivone Zeger (foto) responde a essa e a outras perguntas de leitores do Diário do Comércio envolvendo herança

Renato Carbonari Ibelli
02/Mar/2020
  • btn-whatsapp

A resposta objetiva para a pergunta do título é: sim. Com certeza você poderá ter de assumir as dívidas deixadas pelo parente direto falecido. Claro que há limites nessa obrigação, como explica a advogada Ivone Zeger, especializada em direito de família.

Segundo ela, as dívidas de quem faleceu deverão ser pagas com o patrimônio que essa pessoa detinha até o momento da morte. Então, se a pessoa falecida deixou alguma herança, são os bens e valores oriundos dela que deverão ser usados para saldar as dívidas que ficaram.

Mas, e se o patrimônio deixado não for suficiente para quitar o montante devido? Será que nesse caso os herdeiros terão de tirar do próprio patrimônio para “limpar o nome” do parente falecido?

Não, os herdeiros não precisarão colocar a mão no bolso para pagar os credores do falecido. Porém, ficarão sem a herança, que deverá ser totalmente destinada ao pagamento da dívida, ou da parte que ela conseguir saldar.

“As dívidas não podem avançar para além daquilo que o falecido deixou como patrimônio”, diz Ivone.

No vídeo abaixo, a advogada responde a perguntas de leitores do Diário do Comércio envolvendo herança.

VÁ DIRETO À RESPOSTA QUE PROCURA

1 – Como é possível vender um imóvel de herança se os outros herdeiros não concordarem? R: 00:24

2 – Sou herdeira de um terreno. Posso renunciar a essa herança? R: 2:38

3 – Sou herdeiro único de minha mãe. No patrimônio deixado por ela há um terreno sem documentação. O que faço? R: 3:55

4 – Não fui registrada pelo meu pai já falecido, o que posso fazer para ser reconhecida como herdeira? R: 06:33

5 – Meus sogros não têm herdeiros necessários, mas consideram meu filho como neto. Meu filho pode ser herdeiro? R: 08:53

6 – Minha mãe de criação não teve filhos biológicos, mas tem alguns sobrinhos. Como me encaixo nessa divisão? R: 11:36

7 – Herdei um imóvel solteiro, me casei e agora estou me divorciando. Essa herança entra na divisão? R: 13:22

8 – Qualquer dívida é transmitida para os herdeiros ou ela fica restrita ao limite do patrimônio? R: 14:55

 

VEJA TAMBÉM

Qual a diferença entre união estável e casamento?

12 questões essenciais sobre herança

Pensão alimentícia: 20 coisas que você precisa saber

Usufruto: um kit de modalidades

Deixar herança para quem não existe?

Escreveu e não leu, a herança perdeu!

Motivos para perder a herança

 

IMAGENS E EDIÇÃO: William Chausse

Store in Store

Carga Pesada

Vídeos

Entrevista com Carlos Fávaro, ministro da Agricultura e Pecuária

Entrevista com Carlos Fávaro, ministro da Agricultura e Pecuária

Marina Helena, candidata à Prefeitura de SP, quer devolver IPTU a comerciantes

Boulos pretende criar agência de crédito para empreendedores