Afif propõe fundo para subsidiar jovens aprendizes nas MPEs
O recurso federal pagaria 50% dos salários, encargos e despesas da capacitação de jovens entre 14 e 24 anos
Guilherme Afif Domingos, assessor especial do ministério da Economia, defende a inclusão das cerca de 9 milhões de micro e pequenas empresas na proposta de Estatuto do Aprendiz (PL 6461/19), em análise na Câmara dos Deputados. Segundo ele, a legislação atual incentiva a contratação de aprendizes apenas nas médias e grandes empresas.
Afif participou de audiência pública na terça-feira (29) da comissão especial que trata do marco legal para o trabalho de jovens entre 14 e 24 anos de idade, com novas regras sobre contratos de trabalho, formação profissional e direitos dos aprendizes.
Ele sugeriu a criação de um fundo do governo federal para subsidiar 50% dos salários, encargos e despesas da capacitação de aprendizes nas micro e pequenas empresas. Os recursos sairiam de parte do Simples, o regime simplificado de tributos do setor.
Outra sugestão de Afif é permitir que essa capacitação possa ser feita até 100% a distância por meio de plataformas digitais, a fim de reduzir custos e tempo de deslocamento dos aprendizes. “É uma proposta que visa inserir a micro e a pequena empresa definitivamente no contexto do aprendizado", disse.
Afif deixou claro que as sugestões têm caráter pessoal, não vinculadas ao atual cargo de assessor do ministério da Economia. Mas, para reforçá-las, citou dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) sobre a participação das micro e pequenas empresas em 76% dos novos empregos gerados em novembro do ano passado.
Segundo Afif, o setor pode abrigar parte dos cerca de 12 milhões de jovens que não estudam nem trabalham no Brasil.
CLT
A sugestão de Afif recebeu o apoio do desembargador do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, Ricardo Marques da Fonseca. O magistrado também fez um apelo para que os deputados tirem do projeto de lei em análise qualquer risco de redução dos direitos dos aprendizes atualmente presentes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/Decreto Lei 5.452/43).
Retirar essa matéria da CLT, segundo ele, é um erro técnico. “O contrato de aprendizagem é um contrato especial de emprego aplicável a qualquer profissão que demande formação continuada. Não é necessário retirar o adolescente da proteção da CLT, primeiro, porque a CLT funciona como manto protetivo e, segundo, porque afrontaria o princípio da proteção integral do adolescente e do jovem”.
O magistrado ainda pediu ajustes no texto para se evitar riscos de flexibilização nas cotas de contratação de aprendizes.
IMAGEM: Newton Santos/ACSP