ACSP homenageia o professor Alcides Jorge Costa

As obras e pensamentos do tributarista foram lembrados em reunião do Caeft. Alcides, que teve participação em diversas propostas de reforma do sistema tributário, faleceu no mês passado, aos 91 anos

120 anos de ACSP
15/Ago/2016
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ACSP homenageia o professor Alcides Jorge Costa

O advogado tributarista Alcides Jorge Costa, falecido no dia 7 de julho, foi homenageado pelos membros do Conselho de Altos Estudos de Finanças e Tributação (Caeft), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), na reunião desta segunda-feira (15/08).

Alcides fazia parte do Caeft e era tido como um presidente emérito do conselho. Suas obras e opiniões fiscais e tributárias foram debatidas por seus pares durante a reunião realizada na ACSP.  

O advogado Humberto Ávila lembrou da simplicidade e espírito prático do tributarista. “Ele não se preocupava apenas com o fato de algo ser válido do ponto de vista jurídico, mas se na prática era bom ou não para o contribuinte”, disse Ávila.

Nesse sentido, Alcides cunhou conceitos em suas publicações que buscavam reduzir as controvérsias tributárias. Ávila lembrou de um entendimento polêmico do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que dava aval à tributação pelo ICMS sobre uma carga de cigarros roubados. “A legislação diz que ocorre o fato gerador, ou seja, que o ICMS incide, no momento da saída da mercadoria do estabelecimento. Para o STJ a saída ocorreu mesmo sendo resultado de um roubo”, disse o advogado.

Mas Alcides, recordou Ávila, já fazia a diferenciação entre o fato gerador, que se configura com a transferência de propriedade da mercadoria, daquilo que chamou de fato de exteriorização, que para ele ocorre literalmente com a saída da mercadoria, sendo que essa exteriorização teria de ser confirmada pelo fato gerador.

Nas palavras de Alcides, “a saída da mercadoria é apenas o aspecto temporal do fato gerador do ICM e não o fato gerador em si. Poderíamos também chamar a saída de fato de exteriorização, pois é ela que exterioriza o fato em relação ao sujeito ativo, o Estado.”

Ainda dentro desse espírito prático, o advogado Fernando Rezende recordou na reunião do Caeft que Alcides, ao ajudar na elaboração o anteprojeto de reforma tributária em 1988, já propunha unificar IPI, ICM e ISS, formando uma espécie de Imposto Sobre Valor Agregado (IVA), algo que ainda se discute nas propostas de reforma do sistema tributário.

“Ele também se preocupava em suas propostas em desonerar o exportador, algo que mais à frente aconteceria com a Lei Kandir”, disse Rezende. A Lei Kandir isenta do ICMS os produtos e serviços destinados ao mercado externo.

O advogado Paulo Celso Bergstrom Bonilha lembrou que o tributarista homenageado participou de diversas comissões para debater a reformas tributárias, tanto na esfera nacional quanto dentro do Estado de São Paulo. Também participou da elaboração da Lei Complementar 87, que regulamenta o ICMS. 

Alcides Jorge Costa também foi professor titular do departamento de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo (USP) e de direito tributário da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Ele faleceu aos 91 anos. 

IMAGEM: Divulgação

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