A tecnologia no encalço dos que pulam a cerca
Torpedos, e-mails, sexo virtual e testes de DNA podem virar provas de traição em processos de divórcio
Imagine-se na seguinte situação: você chega em casa e encontra no banheiro um longo fio de cabelo que não é seu nem do seu marido.
Na cama do casal, há sinais inequívocos de que seu marido andou fazendo alguma coisa por ali – e não foi com você. Sua atitude seria confrontá-lo, fazer um escândalo, chorar ou mudar-se para a casa de sua mãe?
A americana Nanette Bailey não fez nada disso. Com um invejável sangue frio, ela colocou o fio de cabelo e os lençóis em sacos plásticos e os submeteu a exames de DNA.
Ao comprovar que os lençóis continham resíduos de sêmen de seu marido e de fluidos vaginais de outra mulher – ao que tudo indicava, a dona do misterioso fio de cabelo – Nanette deu início a um processo de divórcio no qual exigia uma bela indenização do “pulador de cerca”.
É um sinal dos tempos. Maridos e mulheres que “costuram para fora” podem ser pegos de calças na mão – literalmente -, graças aos avanços tecnológicos.
Os cônjuges traídos já estão levando aos tribunais evidências como torpedos enviados para celulares e e-mails comprometedores para serem usadas como provas de adultério em processos de separações litigiosas. E no Brasil, será que isso teria algum valor aos olhos do juiz?
Para desespero dos infiéis, a resposta é: sim, pode ter. Torpedos e e-mails não são exatamente provas de adultério, mas podem ser considerados indícios que, após serem submetidos à perícia, levem à comprovação da infidelidade conjugal.
E na separação litigiosa, o adúltero – caso seja considerado a parte culpada pelo fim do casamento – poderá estar em desvantagem na hora em que forem decididas questões como divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.
No caso da pensão, por exemplo, se a parte culpada necessitar dela, só poderá receber o mínimo necessário para sua subsistência. Além disso, estão se tornando freqüentes os casos nos quais o ex-cônjuge traído exige – e ganha – o direito de ser indenizado pelo traidor.
Já houve situações nos quais um dos cônjuges alegou estar sendo traído porque o outro costumava fazer sexo virtual. A ideia pode deixar muita gente nervosa. “Como assim? Desde quando sexo virtual é sexo?”
Antes de entrarmos numa polêmica semelhante à que envolveu o ex-presidente Bill Clinton e a estagiária Mônica Lewinsky quanto ao que é e o que não é sexo, é bom esclarecer que “pular a cerca” via Internet pode não ser considerado infidelidade conjugal, uma vez que a conjunção carnal não se consumou.
Mas, dependendo do entendimento do juiz, pode ser considerado uma violação do dever de respeito e consideração mútuos, listado pelo Código Civil Brasileiro como uma das obrigações a que os cônjuges estão sujeitos durante o casamento.
Os que acham que a tecnologia chegou para facilitar as escapadas conjugais devem pensar duas vezes. Como quase tudo na vida, ela também pode ser uma faca de dois gumes.