A tecnologia no encalço dos que pulam a cerca

Torpedos, e-mails, sexo virtual e testes de DNA podem virar provas de traição em processos de divórcio

Ivone Zeger
23/Jul/2015
Advogada, consultora jurídica, palestrante e escritora.
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Imagine-se na seguinte situação: você chega em casa e encontra no banheiro um longo fio de cabelo que não é seu nem do seu marido.

Na cama do casal, há sinais inequívocos de que seu marido andou fazendo alguma coisa por ali – e não foi com você. Sua atitude seria confrontá-lo, fazer um escândalo, chorar ou mudar-se para a casa de sua mãe?

A americana Nanette Bailey não fez nada disso. Com um invejável sangue frio, ela colocou o fio de cabelo e os lençóis em sacos plásticos e os submeteu a exames de DNA.

Ao comprovar que os lençóis continham resíduos de sêmen de seu marido e de fluidos vaginais de outra mulher – ao que tudo indicava, a dona do misterioso fio de cabelo – Nanette deu início a um processo de divórcio no qual exigia uma bela indenização do “pulador de cerca”.

 É um sinal dos tempos. Maridos e mulheres que “costuram para fora” podem ser pegos de calças na mão – literalmente -, graças aos avanços tecnológicos.

Os cônjuges traídos já estão levando aos tribunais evidências como torpedos enviados para celulares e e-mails comprometedores para serem usadas como provas de adultério em processos de separações litigiosas. E no Brasil, será que isso teria algum valor aos olhos do juiz?

Para desespero dos infiéis, a resposta é: sim, pode ter. Torpedos e e-mails não são exatamente provas de adultério, mas podem ser considerados indícios que, após serem submetidos à perícia, levem à comprovação da infidelidade conjugal.

E na separação litigiosa, o adúltero – caso seja considerado a parte culpada pelo fim do casamento – poderá estar em desvantagem na hora em que forem decididas questões como divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. 

No caso da pensão, por exemplo, se a parte culpada necessitar dela, só poderá receber o mínimo necessário para sua subsistência. Além disso, estão se tornando freqüentes os casos nos quais o ex-cônjuge traído exige – e ganha – o direito de ser indenizado pelo traidor.

Já houve situações nos quais um dos cônjuges alegou estar sendo traído porque o outro costumava fazer sexo virtual. A ideia pode deixar muita gente nervosa. “Como assim? Desde quando sexo virtual é sexo?”

Antes de entrarmos numa polêmica semelhante à que envolveu o ex-presidente Bill Clinton e a estagiária Mônica Lewinsky quanto ao que é e o que não é sexo, é bom esclarecer que “pular a cerca” via Internet  pode não ser considerado infidelidade conjugal, uma vez que a conjunção carnal não se consumou.

Mas, dependendo do entendimento do juiz, pode ser considerado uma violação do dever de respeito e consideração mútuos, listado pelo Código Civil Brasileiro como uma das obrigações a que os cônjuges estão sujeitos durante o casamento.

Os que acham que a tecnologia chegou para facilitar as escapadas conjugais devem pensar duas vezes. Como quase tudo na vida, ela também pode ser uma faca de dois gumes.
 

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